Revista de Ciencias Humanas y Sociales
© 2022. Universidad del Zulia
ISSN 1012-1587/ ISSNe: 2477-9385
Depósito legal pp. 198402ZU45
Portada: Crónicas A y B
Artista: Rodrigo Pirela
Medidas: 40 x 60 cm
Técnica: Tinta y acrílico sobre Papel Fabriano
Año: 2012
Año 38, Regular No.99 (2022): 323-257
ISSN 1012-1587/ISSNe: 2477-9385
DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.7502709
Recibido: 25-09-2022 Aceptado: 20-10-2022
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia
dos direitos da personalidade
José Sebastião de Oliveira
Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR), Brasil
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9429-3841.
drjso@brturdo.com.br
Rodrigo Róger Saldanha
Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná (PUC/PR), Brasil
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5329-2316.
saldanhadoc@gmail.com
Resumo
A pesquisa apresenta os problemas relacionados ao suidio no
Brasil, relacionando-o com gastos com saúde e políticas públicas
afirmativas para empresas, para redução de custos dos cofres públicos e
direitos da personalidade. A pesquisa propõe a possibilidade de políticas
públicas para empresas criarem projetos de combate ao suicídio,
utilizando o método hipotético-dedutivo. Conclui-se pelos resultados que
será possível uma melhor redistribuição da despesa pública com a saúde,
tendo impacto na saúde e qualidade de vida de milhares de pessoas.
Palavras-chave: Direitos de personalidade; Saúde pública;
Políticas públicas.
Affirmative public health policies to guarantee personality
rights
Abstract
The research presents the problems related to suicide in Brazil,
relating it to public health expenses and affirmative public policies for
companies, to reduce the costs of public coffers and personality rights.
The research proposes the possibility of public policies for companies to
create projects to combat suicide, using the hypothetical-deductive
method. It is concluded in the results that a better redistribution of public
spending on health will be possible, affecting the health and quality of life
of thousands of people.
Keywords: Personality Rights; Public health; Public policy.
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de explanar acerca dos
problemas com o suicídio no Brasil, mais especificamente sobre a
ineficácia do poder público frente às mortes anuais e a necessidade de
criar políticas públicas mais eficazes, sendo utilizado o método
hipotético-dedutivo, onde através de pesquisa em periódicos
especializados, bibliografias, bem como levantamento de dados, se
propõe aplicação de resultados através de pesquisa teórica.
Nos últimos anos, o país tem tido um crescente percentual em
relação às mortes com o suicídio, em especial quando falamos em pessoas
que enfrentam doenças ou crises que abalam sua saúde mental. Diante de
toda situação, se vê que cada vez mais o governo não consegue controlar
essas tragédias, isso demonstra a necessidade de cada vez mais se obter
auxílio de instituições privadas e da própria população sobre o tema.
Tal necessidade foi deveras utilizado pelo governo federal para
buscar ajuda com as empresas em casos distintos, a exemplo, o Programa
Empresa Cidadã que fornece aos empregados mais vantagens na licença
maternidade e na licença paternidade.
Mediante o destaque obtido pelo Programa, foi visto a eficiência
da parceria do Poder Público com as instituições privadas para o maior
alcance de resultados positivos, e a presente monografia visa pesquisar,
debater, concluir e responder alguns apontamentos e dúvidas.
Em seu início, este trabalho discute acerca do conceito e
características mentais que podem levar um indivíduo a cometer o
suicídio, e como são encarados pelo ordenamento jurídico brasileiro atual.
A seguir, estuda-se acerca dos princípios Constitucionais que
visam resguardar a vida sob a égide da dignidade humana, também
demonstra no segundo capítulo, algumas estatísticas de âmbito nacional e
internacional atinente as tentativas e os suicídios que ocorrem em
diferentes pontos do mundo, sendo individual ou coletivo.
E por fim, oportuno se faz trazer a esta discussão, alguns dos
programas existentes do combate ao suicídio, as políticas públicas atuais
utilizadas pelo governo e suas formas de enfrentamento desse percalço,
qual sua efetividade aos casos e qual o resultado as perspectivas para um
enfrentamento futuro.
Assim, objetiva-se trazer algumas orientações para o público geral,
na maioria das vezes, sem auxílio necessário, não sabem esclarecer ou
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ajudar pessoas à volta que estejam enfrentando problemas similares, que
vem tendo grande destaque pela crescente fatalidade anual e que traz
dúvidas para as pessoas que o sabem lidar com o caso, além de certas
curiosidades, apoio ao combate e críticas.
2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O SUICÍDIO
Inicialmente, a pesquisa tem como objetivo de analisar o conceito
de suicídio e apresentar minimamente motivos subjetivos que levam uma
pessoa cometer o ato, utilizando-se de bibliografia especializada sobre a
área. O suicídio BIZZATO (2003, p. 29)
1
, embora popularmente
conhecido como meio de ceifar a própria vida, existem motivos
peculiares de cada indivíduo que o leva as razões dele, seja a tentativa ou
fato consumado, nesse sentido defende GUIMARÃES, (2011, p. 234).
2
Ora, verifica-se que o suicídio tem ligação com a subjetividade
humana, advindo da sensação de ociosidade interna independente de
classe social, mas tão somente as influências e patologias da mente
humana.
Além do mais, a importância de identificá-lo e as suas
características são úteis para promover ajuda às pessoas que podem estar
sofrendo com esse percalço, por isso o próprio governo federal por meio
do Ministério da Saúde expõe: “o suicídio é um fenômeno complexo,
multifacetado e de múltiplas determinações, que pode afetar indivíduos
de diferentes origens, classes sociais, idades, orientações sexuais e
identidades de gênero. Mas o suicídio pode ser prevenido.
3
(BRASIL.
Ministério da Saúde, 2019)
Nessa toada, mesmo diante de inúmeras possibilidades que
possam acarretar o suicídio, não se pode medir a extensão do sofrimento
em que o indivíduo se encontra, visto que apenas ele sabe e vive com essa
dor. Diante desse aspecto, destaca-se que:
1
Suicídio, consiste em uma conduta antijurídica, consistente no fato de alguém destruir
voluntariamente a própria vida.
2
O suicídio se caracteriza pelo ato do indivíduo se matar. É a autodestruição consciente ou
inconsciente. O suicida, segundo psicólogos e filósofos, é motivado pelo desespero provocado
pelo vazio da vida e pela falta de motivo para viver. Todavia, motivo para viver, ou falta de
motivo, é algo muito relativo, uma vez que sua essência está ou não ligada diretamente a quem,
viver um determinado problema.
2
3
BRASIL. Governo Federal Ministério da Saúde. Prevenção do Suicídio: sinais para saber agir.
Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/suicidio Acesso em: 21.11.2019.
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Julgar o suicida é um ato temeroso, cuja tarefa não compete
aos legisladores ou juristas, matéria esta, afeita o somente
ao mundo da subjetividade. Para a lei brasileira,
julgamento e punibilidade nos casos de instigação ou auxílio
4
a suicídio. Não cuida a legislação do suicida em si, mas
daquele que lhe ajuda, fornecendo-lhe os meios ou
incitando-lhe a essa prática ilícita, conforme consta no
artigo 122 do Código Penal. (BIZZATO, 2003, p. 29)
As pessoas dispostas a tirar a própria vida enfrentam uma barreira
que ninguém pode julgá-las, pois seu sofrimento muitas vezes reluz a
inerte ajuda das pessoas a sua volta, nisto, como não encontram forças
necessárias para viver, preferem acabar com a sua dor.
Nesse diapasão, percebe-se que o conceito e a as razões do
suicídio é amplo, dado que a subjetividade de cada indivíduo e os motivos
que o levam a isso são intrínsecos, nessa ótica, Roosevelt aduz:
O termo suicídio significa morte de si mesmo. Essa
definição parece suficiente num primeiro momento, mas,
quando refletimos, sobre os fatores envolvidos nos
comportamentos suicidas e sobre as formas como eles
podem se manifestar, percebemos que se trata de uma
conceituação muito ampla, podendo incluir atos e
comportamentos que normalmente não são associados a
suicídios, mas que, de alguma maneira, se relacionam com
eles. (CASSORLA, 2018, p. 11)
Nota-se que existem muitos comportamentos que coadunam com
o suicídio que, mesmo não identificados as vezes, sejam esses, meras
atitudes, impulsos, palavras ou até mesmo o silêncio do indivíduo. Em
uma das análises de Durkheim em seus estudos sociológicos ele expõe
que o suicídio é uma conduta contra a moralidade.
5
4
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio - Crime contra a vida, consistente em induzir ou
instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
5
suicídio é, pois, reprovado porque revoga aquele culto pela pessoa humana sobre o qual
repousa toda a nossa moral. O que confirma essa explicação é que nós o consideramos de
maneira inteiramente daquela que o faziam nas nações da antiguidade. Outrora, só se via nele um
simples erro civil cometido com respeito do Estado; a religião se desinteressava mais ou menos
por ele. Ao contrário, ele se tornou um ato essencialmente religioso. Foram os concílios que o
condenaram, enquanto os poderes laicos, ao punirem-no, só fizeram seguir e imitar a autoridade
eclesiástica. É porque temos a alma imortal, parcela da divindade, que devemos ser sagrados para
nós próprios.
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Em outro momento e nesse sentido, Durkheim exprime que
nenhuma categoria de suicídio traz conotação moral, não é verdade
portanto, que o suicídio tenha contrapartidas favoráveis que diminuem
sua imoralidade e que, por conseguinte, possa haver interesse em não
conter seu desenvolvimento”. (DURKHEIM, 2008, p 123-124). Na ótica
de BECCARIA (2013, p. 162, 166 e 167), o suicídio é um delito cuja pena
recai sobre a família do suicida.
6
Por outro lado, existem diversas pessoas que demonstram sinais da
sua mínima vontade de viver, sejam esses sinais por palavras, ações,
marcas no corpo ou frases ditas até mesmo nas redes sociais, esses traços
com indícios de uma possível manifestação suicida Roosevelt define
como a existência de suicídio total ou parcial:
Além do consciente e inconsciente, o suicídio pode ser
considerado total ou parcial. No suicídio parcial, o
indivíduo mata uma parte de si mesmo. Pode ser
consciente, por exemplo, por meio de automutilações ou,
que é mais comum, inconsciente, manifestando-se na forma
de doenças e do não funcionamento ou mau
funcionamento dos órgãos, por exemplo. A frigidez e a
impotência sexual são exemplos claros de uma espécie de
morte de parte do indivíduo. Mas o que se mata é sempre a
satisfação, a criatividade, e a vida que provêm desses
órgãos. O suicídio parcial também pode se manifestar por
meio dos prejuízos das funções mentais (sem fatores
orgânicos identificáveis), de modo que a pessoa se torna
incapaz de aproveitar suas potencialidades emocionais de
amar, trabalhar, de ser criativa. Quase sempre o indivíduo
não tem consciência de que suas potencialidades podem ser
maiores do que ele se permite usar, de que parte delas está
bloqueada, suicidada, por conflitos emocionais.
(CASSORLA, 2018, p. 14-15)
Verifica-se que não existe apenas a forma consumada do suicídio,
mas o suicídio parcial cujo indivíduo que se encontra nessas condições
6
O suicídio é um delito que parece não poder ser submetido a nenhuma pena propriamente dita;
pois essa pena só poderia recair sobre um corpo insensível e sem vida, ou sobre inocentes. (...) Se
a pena é aplicada à família inocente, ela é odiosa e tirânica, porque já não há liberdade quando as
penas são puramente pessoais. (...) Está, pois, demonstrado que a lei que prende os cidadãos ao
seu país é inútil e injusta; e o mesmo juízo deve ser feito sobre a que pune o suicídio. (...) Não é,
porém, um crime perante os homens, porque o castigo recai sobre a família inocente e não sobre
o culpado.
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acaba prejudicando ou inibindo suas potencialidades que para uma pessoa
com uma saúde mental normal, não passaria por isso. Sejam essas
características físicas como automutilação, impotência sexual e outros ou,
características mentais como a capacidade emocional da pessoa em
expressar sentimentos afetivos, insensibilidade e indiferença com os
acontecimentos a sua volta e dificuldade de desenvolver seus tralhados no
ambiente laboral e até mesmo de não conseguir sequer forças para ir ou
voltar ao seu trabalho.
2.1 ESTATÍSTICAS E ANÁLISE DE ALGUNS FATORES
Hodiernamente, muito se sabe que existem alguns fatores
intrínsecos e extrínsecos relacionados a saúde mental que corroboram
com a força propulsora das pessoas que pensam, tentaram e os que
cometeram suicídio.
Dentre tantos que possa imaginar, a saúde mental é o mais
importante meio de equilíbrio para que as pessoas aceitem a realidade de
vida delas como forma de superação e desenvolvimento diário, pois as
emoções negativas como a ansiedade e desespero, estão frequentemente
associadas com a saúde física e mental precária, as emoções positivas
como esperança, amor, ânimo de vida, coadunam com a qualidade de
vida e evitam até mesmo doenças ocasionadas pelos maus sentimentos.
(PAPALIA, et al, 2013, p. 528)
Logo, pode-se também destacar que a saúde mental está ligada
diretamente à saúde física da pessoa (PAPALIA, et al, 2013, p. 528)
7
, pois
quanto maior for o impacto que o indivíduo estiver sofrendo lidando
com situações estressantes, maior a possibilidade de este adquirir doenças.
Com isso, nota-se que embora cada ser humano reaja de uma
maneira diferente frente aos acontecimentos da vida, os riscos de a pessoa
adoecer em relação a situações que dentro da normalidade leva o homem
a tristeza, são maiores e devem ser acompanhadas de perto
(CARVALHO; et al, 2016).
7
Quanto mais estressantes são as mudanças que se desenvolvem na vida de uma pessoa, maior a
probabilidade de doenças sérias dentro e um ou dois anos. Qualquer mudança, mesmo que positiva,
pode ser estressante, e algumas pessoas reagem ao estresse adoecendo. Foi essa a constatação de um
estudo pioneiro no qual dois psiquiatras, com base em entrevistas realizadas com 5 mil pacientes de
hospital, classificaram o desgaste emocional de eventos da vida marcantes, como divórcio, a morte de
um cônjuge ou de um membro da família, a perda de um emprego, que precederam a doença
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Em outro pensamento, coadunando-se com este, tem-se alguns
relatos de indivíduos que instigaram outras pessoas (familiar) ao
cometimento do suicídio no intuito de ficar com a herança dela, contudo,
além do Código Penal refutar e tipificar tal prática como crime
8
, para o
Direito Civil, que conforme destaca a doutrina: “há, ainda, autores que
entendem que a instigação ao suicídio deve ser equiparada ao homicídio,
para efeito de indignidade” (DINIZ, 2009, p. 54), indo em encontro com
o disposto no art. 1.814
9
do Código Civil brasileiro que aduz dentre
outros, a indignidade do herdeiro por tentar contra a vida do de cujus. .
Além do estresse mencionado, existem algumas pesquisas
realizadas em âmbito internacional que demonstram alguns diagnósticos
mentais que relatam que o suicídio está mais visível e frequente as pessoas
que possuem algum tipo de transtorno mental (BERTOLOTE, 2000, p.
5).
10
Percebe-se que mesmo sendo claro que a maioria dos suicidas
possuem algum transtorno mental ou doenças que corroboram para a
prática do mesmo, pouco se ouve que as pessoas com as características
apresentadas acima procuram ajuda, do contrário, a temática ainda é um
tabu social, vez que existem paradigmas que precisam ser desconstruídos
da cultura brasileira, uma delas e talvez a mais desastrosa é acreditar que
pessoas que fazem tratamentos e terapias psicológicas ou psiquiátricas são
porque possuem alguma loucura SILVEIRA, et al (2012, p. 49).
11
8
BRASIL. Decreto Lei 2.848 de 07 de setembro de 1940. Código Penal. Art. 122 - Induzir ou
instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos,
se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão
corporal de natureza grave.
9
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Art. 1.814 - São excluídos da sucessão
os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio
doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu njuge, companheiro,
ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou
incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou
meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato
de última vontade.
10
Estudos tantos em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento revelam dois importantes
fatores relacionados ao suicídio. Primeiro, a maioria das pessoas que cometeu suicídio tem um
transtorno mental diagnosticável. Segundo, suicídio e comportamento suicida são mais frequentes em
pacientes psiquiátricos. Esses são os grupos diagnósticos, em ordem decrescente de risco de: depressão
(todas as formas); transtorno de personalidade (antissocial e boderline com traços de impulsividade,
agressividade e frequentes alterações de humor); alcoolismo (e/ou abuso de substância em
adolescentes); esquizofrenia; transtorno mental orgânico.
11
No Brasil entre 1998 e 2007, encontrou-se um total de 102.031 hospitalizações, que corresponderam
a um gasto acima de R$ 35,7 mi para o Sistema Único de Saúde (SUS). O sexo masculino prevaleceu
(61,49%) e a razão de óbitos entre os sexos não ultrapassou 1,80 homens para cada mulher. Contudo, a
relação entre morbidade/mortalidade denota um maior número de tentativas (2.44/1.02) que a
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Outrossim, mesmo diante dos aspectos mentais vistos, outra
preocupação do Poder Público é em relação aos índices crescentes do
número de tentativas e de suicídio no país, dados do governo de 2017
demonstram um quadro sobre os números de suicídios, onde destaca-se
que 30 pessoas cometem suicídio por dia no Brasil, sendo que acontece 1
suicídio a cada 40 segundos no mundo, sendo que a casa 3 segundos uma
pessoa atenta contra a própria via no mundo, porém, importante destacar
que o suicídio pode ser prevenido em 90% dos casos segundo o boletim
informativo. (ANTONIASSI, 2017, p. 02)
É evidente que o suicídio hoje é um problema de saúde pública em
esfera mundial, o Ministério da Saúde tem a cada ano divulgado dados
que apontam um crescente aumento dessas causas mortes entre os
jovens, sendo a quarta maior no Brasil e a segunda maior do mundo,
perdendo apenas para a violência, como menciona a imprensa nacional
com informações colhidas do Ministério da Saúde. (GIANNINI; et al,
2018)
12
Esse crescimento alarmante mostra como a sociedade em geral
tem vivido tempos de esgotamento mental, os problemas individuais e
coletivos têm feito com que as pessoas vivam nos limites das suas forças,
com isso, o equilíbrio da vida e a saúde física e mental do ser humano que
deveriam ser tratadas com prioridade, ficam em último lugar e quando
identificados com algum vício comportamental as vezes, pode ser tardio o
tempo para reverter o quadro do indivíduo.
no Brasil forem registrados em 2016 o montante de 11.433
mortes em 2016, constando um crescente de 2,3% no número de
suicídios registrado, isso reflete que em média a cada 46 minutos uma
pessoa comete suicídio no país. O Ministério da Saúde em 2018 estima
que esse número seja ainda maior, confirmando que entre jovens de 15 a
29 anos é a quarta causa morte, entre os homens dessa faixa etária é o
terceiro motivo mais comum e entre as mulheres o oitavo. (MOREIRA,
2018)
consumação do óbito por autoextermínio entre as mulheres. Apesar de uma leve elevação até o ano de
2001, percebe-se que há uma redução dos coeficientes para 100 mil habitantes no período, da ordem de
17,20% no sexo masculino e 11,90% para o sexo feminino (Tabela 2).
12
O suicídio aumentou gradativamente no Brasil entre 2000 a 2016: foi de 6.780 para 11.736, uma alta
de 73% nesse período. (...) No mundo, o suicídio acomete mais de 800 mil pessoas, segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS). É a segunda causa de morte no planeta entre jovens de 15 a 29
anos, a primeira é a violência. (...) Já no Brasil, o suicídio foi a quarta causa de morte nessa mesma faixa
etária, ficando atrás de violência e acidente de trânsito.
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Na mesma matéria apresentada nos dados acima, foi constatado
que a taxa de mortalidade por suicídio de cada 100 mil habitantes no
Brasil, houve um aumento de 28% em uma década, sendo os homens
uma média de 9,2% e entre as mulheres uma média de 2,4%, além do
mais, o maior número de casos registrados nesse índice é entre os
indígenas que chega a 15,2 casos a cada 100 mil, a maior quantidade
desses suicídios indígenas são da faixa etária de 10 a 19 anos, no gráfico a
seguir é visível a crescente de suicídios que ocorreu em 10 anos.
(MOREIRA, 2018)
Pela lógica, se durante os anos a crescente continuar, percebe-se a
mister do Estado criar políticas públicas eficientes para prevenir esse
crescente e utilizar aprimorar os métodos existentes, conscientizando a
população sobre o suicídio e suas maneiras de preveni-lo.
Referidas estatísticas de suicídio no mundo, embora o número
assustador seja uma preocupação para os órgãos de saúde pública,
existem muitos casos que não são registrados, ou seja, estão fora dos
parâmetros de pesquisa e dados estatísticos:
As estatísticas provavelmente subestimam o número de
suicídios, muitos não são relatados e alguns (como
“acidentes” de automóvel e overdoses “acidentais” de
medicamentos) não são reconhecidos como tais. Também
ocorre que os números geralmente não incluem as
tentativas, estima-se que entre 20% e 60% das pessoas nos
Estados Unidos que cometem suicídio tentaram ao
menos uma vez antes, e cerca de 10% daquelas que
tentaram o suicídio provavelmente vão se matarem um
prazo de 10 anos. (PAPALIA et al, 2013, p. 648 649)
Certamente os dados estatísticos e as características que envolvem
casos de suicídio carecem uma de mais atenção por parte do governo e da
população, quando se percebe que algum indivíduo da família ou
próximo de forma negativa muda suas atitudes, proferem algumas
palavras ou tenham tentado suicídio, este, precisa de auxílio
profissional para prevenir um dano irreparável, tanto para ele, quanto
para seus familiares.
Muitas dessas pessoas que pretendem se suicidar, às vezes,
ocultam de forma sigilosa esse desejo, mas, sempre demonstram sinais de
advertência. Entre esses sinais, as vezes comentam sobre a morte e
suicídio, desfazem de coisas que para eles são importantes ou objetos de
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alor, abusam de drogas, bebidas alcoólicas, alteram sua personalidade a
exemplo, sentimentos de raiva, tristeza, apatia incomum, indiferença com
acontecimentos de prazer. Também procuram ocultar suas aparências,
dormem e comem muito mais ou muito menos que o ideal, apresentam
traços de depressão e até mesmo pânico, desesperança e perda da
vontade de viver. (PAPALIA, et al, 2013, p. 649)
Nesse entendimento, existem muitas profissões que têm mais
chances e propensão ao suicídio, como exemplo, a classe dos policiais no
Brasil, que, possuem um número alarmante de suicídio pela classe que na
maioria dos casos, sentem-se desprezados pelo próprio Estado no tocante
a saúde mental.
As políticas de segurança pública não incluem a saúde
mental dos agentes e militares. Percebemos que esses
profissionais, de maneira geral, vivem à margem dos
programas existentes na área. Os resultados do estudo
coordenado por nós mostram que 80 % dos policiais não se
sentem reconhecidos pela sociedade nem pelos seus
superiores. Para o poder público, o investimento é
material: na compra de viatura e na construção de quartéis e
delegacias. Os governantes não enxergam o policial como
ser humano, por isso ele se sente cada vez mais descartável
e adoentado. (ARAÚJO, 2019, p. 45)
A pesquisa realizada pelo jornal Metrópoles demonstrou que o
tema cesurado muitas vezes pela entidade, mesmo percorrendo várias
unidades da federação por alguns meses, entrevistou policiais militares,
civis, federais, servidores do corpo de bombeiros e inspetores da polícia
rodoviária federal, psicólogos e psiquiatras, no intuito de indicar serviços
de ajuda disponível e relatar ao Poder Público o mal que atinge os
integrantes dessas corporações e outras milhares de pessoas em todo
mundo. Em 2015 como indicado na pesquisa, o Grupo de Estudo e
Pesquisa em Suicídio e Prevenção (GEPeSP), entrevistou mais de 18 mil
policiais em todo Brasil, desses, mais de 03 mil cogitaram em se matar e
650 chegaram a tentar suicídio. (ARAÚJO, 2019)
Os poucos auxílios que as corporações oferecem para os policiais
não atende à necessidade que a classe precisa, por isso, quando o agente
precisa de ajuda e não a tem disponível, pode ser um meio que o levará ao
suicídio, conforme destaca COUTINHO (2017, p. 40).
13
13
A busca por ajuda no meio policial pode ser entendida como fraqueza, fragilidade e incompetência.
Isso absolutamente não procede. Viver o tempo todo sob condições adversas predispõe doenças
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Sendo assim, é nítido que, por mais que a humanidade tem vivido
em busca de seus interesses e quase sem tempo para cuidar da sua saúde
mental e qualidade de vida, para o próprio bem estar da coletividade,
tornou-se necessário que as pessoas também se preocupem com os
demais à sua volta e, o Estado, com os seus servidores públicos e a
sociedade em geral, nisto, é um dever social perceber certas fragilidades e
oferecer auxílio para indivíduos que encontram-se com possíveis
sintomas de um suicida na tentativa de reverter a rusga e diminuir as
estatísticas de morte por esse problema.
2.2 O DESEMPREGO E OCIOSIDADE: FATORES
ATUAIS QUE LEVAM INDIVIDUOS AO SUICÍDIO EM
MASSA
Com os adventos que ocorrem no mercado financeiro
diariamente, não é estranho quando noticiado que alguma empresa,
multinacional, indústria devido à crise teve que demitir em massa
determinado número de funcionários, esse fato, ocorre que ocorre em
qualquer região mundial, afeta desde jovens até idosos que atualmente
estejam trabalhando e, após a demissão, muitos por desqualificação, pela
idade ou pouca oferta de mercado não conseguem retornar ao trabalho,
assim, muitos têm se enxergado como inúteis e sem utilidade para os seus
e para a própria sociedade.
Não apenas o desemprego tem motivado pessoas a doenças
relacionadas à depressão e outras que coadunam com as características de
um suicida, mas muitos ambientes laborais de péssima qualidade vêm
desmotivando inúmeros trabalhadores hoje em dia.
14
A precariedade no ambiente laboral é tão corrosiva quanto a
sensação do desempregado que luta por emprego para a sua mantença,
mentais, por isso são registrados mais casos em países com baixa qualidade de vida. As corporações até
oferecem palestras e têm serviços psiquiátricos à disposição, mas são ações sazonais, e não condutas de
rotina. Quando o policial se em falência do controle das emoções, ele pode entrar num quadro de
depressão e estresse pós-traumático que, acompanhado da sensação de incompetência, pode, sim, ser
um gatilho para o suicídio.
14
Se a reestruturação produtiva por um lado levou ao aumento da produtividade e à melhoria da
qualidade de produtos, por outro, trouxe consequências drásticas aos trabalhadores no tocante às
condições de trabalho quanto às relações e direitos trabalhistas. Não apenas a falta de emprego é
preocupante, mas também a qualidade dos empregos que são oferecidos no mercado de
trabalho. Nos anos de 1990 foi crescente o desenvolvimento da precariedade, da informalidade
do trabalho e da vulnerabilidade dos trabalhadores tanto nos países do Norte como nos países
do Sul. No Brasil, verifica-se o aumento dos trabalhadores informais em trabalhos extremamente
precários, como o da catação de materiais recicláveis.
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em ambos os casos, o desespero em manter as necessidades básicas de
sua casa (alimentação, água, energia elétrica e outros) acaba fazendo que o
indivíduo renuncie sua própria saúde física e mental para sobreviver na
ultrajante busca ou emprego sem nenhuma qualidade para os
empregados.
Outro fator preponderante para o suicídio e no caso em tela,
suicídio em massa, é a previdência social, em muitos países o número de
idosos que cometem suicídio é aterrorizante, pessoas que as vezes pela
crise econômica do país ou déficit da previdência deste, não consegue
pagar ou pagam menos que deviam aos aposentados e, pela idade sendo
impossível conseguir trabalhar para a sobrevivência, muitos veem no
suicídio a única saída. (OLIVEIRA; et al, 2021)
Destaca-se que a miserabilidade vista em países menos
desenvolvidos que enfrentam crises políticas pautadas na economia do
país, são os que detém idosos (aposentados ou não) que sofrem para
obter auxílio do governo, por isso, centenas de idosos no tempo, para
evitar até mesmo a humilhação de gerar mais despesas para a família,
preferiram retirar suas próprias vidas como meio de solução. Não
obstante, no Brasil, estudos de cadas apontaram ao ano de 2006 um
crescente exponencial dos casos de suicídio da população idosa,
mormente os do sexo masculino que dentre outros fatores, sentem-se
inúteis para a família e a própria sociedade, conforme destaca SANTOS
(2017, p. 861-862).
15
Nesse diapasão, observa-se que os homens na população idosa, os
homens são os mais propensos ao cometimento do suicídio, pois a
cultura patriarcal de provedor econômico e der da casa faz com que na
idade avançada, sua ociosidade não contribuirá com o equilíbrio e o
controle da família, isso, ao pensar que não poderá trazer provisão aos
seus, tende-se a finalizar esse percalço com a hipótese de tirar a própria
vida.
15
Essa tendência de suicídio da população idosa, especialmente do sexo masculino avaliou a
população idosa do Brasil e do Rio de Janeiro no período de 1980 a 2006, que passou de 595, 3
óbitos ano em 1980 para 7.994 óbitos ano de 2006. dados consistentes na literatura que
apontam maiores taxas de suicídio para o sexo masculino. Na velhice, quando a vida cessa,
muitos homens associam o novo momento da vida com a falência do papel tradicional de
provedor econômico e de referência familiar, retraindo-se socialmente, o que significa elevado
risco de isolamento, tristeza, estresse e vontade de dar fim à vida, tornando-se no caso deles, um
fato de risco para o suicídio.
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
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Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
3. A POSSIBILIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
COMBATE AO SUICÍDIO PARA REDUÇÃO DE ÍNDICES E
GASTOS NA SAÚDE PÚBLICA
Em detrimento do cenário político e suas diretrizes, o governo
quando pretende implementar na prática um projeto que serventia a
população, pauta-se em política pública. Nessa seara, Samira descreve
política pública como a ação do Estado, nas lições de KAUCHAKJE
(2017, p. 17-19).
16
Além de diversas conceituações sobre o tema, no geral, política
pública pode ser definida como aquilo que o governo faz ou deixa de
fazer, pode ser também compreendida como ação política por ser de
competência do Estado e, como pública, pelo vínculo compulsório da
população e de uma coletividade delimitada, nisso, refere-se ao poder do
governo de agir em benefício social. (KAUCHAKJE, 2017) Por isso,
autores contemporâneos corrobora com a seguinte definição:
Na ciência política não existe acordo na definição de
ciências políticas. O conceito serve para referir-se tanto a
um campo da atividade política como os campos
educacional e econômico, quanto para expressar propósitos
políticos muito concretos como diminuir o déficit público,
reduzir gastos na área social, combater a fome, ou ainda,
para mencionar uma nova decisão governamental diante de
um problema específico. Assim, numa versão abrangente,
pode-se dizer que políticas públicas são todas as decisões e
as não decisões políticas que afetam assuntos e questões de
interesse público. Genericamente, em matéria política,
tomar uma decisão ou decidir não fazer nada diante dos
problemas que vão surgindo, sejam eles econômicos,
sociais, sejam eles ambientais e políticos, é uma decisão
política. Neste sentido, pode-se dizer que as políticas
públicas são ações governamentais que buscam resolver os
16
A noção de política pública refere-se ao processo decisório e é considerada, especificamente,
um produto da tomada de decisão no âmbito do Estado. Essa ação governamental pode ocorrer
com base em canais participativos e democráticos ou não. De toda maneira, política pública é
compreendida como o Estado em ação. A política pública faz parte de processos com
determinantes políticos (internos e internacionais), econômicos, culturais, legais e institucionais,
que, por sua vez, se desenrolam conforme trajetórias históricas e relação de força. Enfim, a
tomada de decisão é um processo e um resultado referido ao poder político. (...) a política
pública é, sobretudo, o produto da tomada de decisão governamental e no âmbito do Estado,
mas, ela está também, articulada ao processo decisório.
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problemas que a sociedade civil, pela sua natureza
contraditória, conflitiva, egoísta, individualista e privada não
consegue. (OLIVEIRA, 2012, p. 83-84)
Em outras palavras, políticas públicas são ações do governo que
visam resolver os percalços sociais e, são advindos dos resultados das
competições de grupos sociais que buscam resolver seus interesses, assim,
esses interesses podem ser específicos como a construção de alguma
creche, ponte, escola, ou gerais, que pautem a segurança pública e a saúde
da região. (LOPES, et al, 2008, p.48). em uma nova roupagem, política
pública é tida como:
Uma política pública é uma diretriz elaborada para
enfrentar um problema público. Vejamos essa definição em
detalhe: uma política é uma orientação à atividade ou à
passividade de alguém; as atividades ou passividades
decorrentes dessa orientação também fazem parte da
política pública. Uma política pública possui dois elementos
fundamentais: intencionalidade pública e resposta a um
problema público; em outras palavras, a razão para o
estabelecimento de uma política pública é o tratamento ou a
resolução de um problema entendido como coletivamente
relevante. (SECCHI, 2013, p. 2)
Assim, tem-se que a política pública é o meio do governo utilizado
em prol de uma coletividade afim de que, melhorias sejam feitas em
determinada região ou categoria no intuito de desenvolver e aumentar a
qualidade de vida daquele ambiente.
3.1. ALGUNS ESTERIÓTIPOS SOCIAIS ATIENTES AO
SUICÍDIO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS ATUAIS
CONTRA O MESMO
No Brasil, existem políticas públicas que visam o combate do
suicídio nacional, este, a qual o governo tem enfrentado diversos fatos
que dificultam a prevenção dele, como preliminar, pode entender que
esses trabalhos governamentais traduzem que a “política pública é um
exercício constante do setor público, que retorna para a população as
contribuições que ela realiza ao pagar impostos, alíquotas, taxas e tarifas”.
Dentre dessas políticas públicas voltadas para a prevenção do suicídio,
assim como a divulgação do programa “setembro amarelo”, a
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
246
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participação da comunidade sempre é primordial para se tratar um
problema social. (SILVA, 2010)
Antes mesmo de expor as formas de ajuda pública às possíveis
pessoas com características de suicidabilidade
17
, têm-se alguns paradigmas
importantes que abordam mitos e suas verdades que devem ser
entendidas. Como visto, existe no meio social alguns mitos que m
prejudicando o tratamento a prevenção do suicídio e inibindo os
indivíduos que precisam de ajuda pelo preconceito que podem vir
enfrentar na própria comunidade que convivem.
Inegável é a interferência de conceitos socioculturais no país que
prejudicam a prevenção ao suicídio, vez que a sociedade, mídia, governo e
o meio familiar devem trazer à tona esse problema de saúde pública e tê-
lo como obrigatória a conscientização dos métodos preventivos hoje
existentes.
Assim, quanto mais as pessoas forem instruídas pela ciência
quanto a prevenção do suicídio e tiverem conhecimento de como ajudar,
onde buscar auxílio e como evitar comportamentos que podem prejudicar
uma causa, melhor será o progresso nesse aspecto:
O método para bem conduzir nossa razão consiste acima
de tudo numa disciplina de purificação, que permitirá
apegar-se apenas às ideias claras e distintas, conhecidas por
meio de instituições evidentes que garantem a verdade do
seu objeto. O conhecimento progredirá de certeza em
certeza, seguindo a ordem correta que vai do simples ao
complexo. Apenas um conhecimento assim elaborado
merece o nome de ciência. (PERELMAN, 1996, p. 257)
Portanto, é fundamental o Estado investir no conhecimento para
prevenir o suicídio, assim haverá participação popular e,
consequentemente, um maior controle social da problemática, sendo que
as políticas públicas de saúde precisam estar baseadas na equidade, pois as
pessoas devem ser tratadas como únicas, nisso, é imperioso o controle
social da saúde, com a participação da população, órgãos de serviço
público responsáveis pelas políticas públicas para que haja eficácia dos
direitos previstos. (PERELMAN, 1996, p. 257)
17
Suicidabilidade A pessoa que tem pensamentos atuais de morte, pensamentos de suicídio,
tem planos e/ou meios para se matar. Associação Brasileira de Psiquiatria, Comissão de Estudos
e Prevenção de Suicídio. Suicídio: Informando para prevenir. Brasília: CFM/ABP, 2014, p .27.
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Não obstante, hodiernamente existem pelo Ministério da Saúde
órgãos que promovem a prevenção ao suicídio e tratamentos ostensivos
em relação a ele, nesses centros de atendimento, pessoas podem obter
ajuda governamental desde atendimento primário até os casos de maior
gravidade.
Dentre esses, existe o CAPS
18
, órgão criado pelo governo federal
como política nacional de saúde mental no intuito de atender indivíduos
em situações de crise, acolher pessoas e seus familiares que necessitam de
assistência, alívio de sofrimento e planejamento de intervenções
medicamentosas e terapêuticas. (DINIZ, 2006, p. 173.)
O governo atua na esfera federal, estadual e municipal com
políticas ao combate ao suicídio, caso um município não tenha
atendimento ao CAPS, o indivíduo poderá procurar ajuda na Atenção
Básica (AB), Unidades básicas de Saúde (saúde da família, postos e
centros de saúde) e amesmo em Núcleo de Apoio à Saúde da Família
(NASF), ligando na Secretaria de Saúde do seu município para obter
informações e locais de ajuda. Além disso, é possível buscar auxílio em
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU - 192), Pronto Socorro e
hospitais, esses, com equipes multidisciplinares na área da saúde
preparados para atender e instruir pessoas sobre o suicídio.
19
Outro órgão público destinado a prevenção do suicídio no país é o
Centro de Valorização da Vida (CVV), cujo mesmo realiza apoio
emocional e prevenção do suicídio, atende voluntariamente e
gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob
total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias
20
, onde as
18
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) São pontos de atenção estratégicos da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS). Unidades que prestam serviços de saúde de caráter aberto e
comunitário, construído por equipe multiprofissional, que atua sobre a ótica interdisciplinar e
realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial,
seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. Portal do Governo
Brasileiro, Ministério da Saúde. Saúde Mental: o que é, doenças, tratamentos e direitos.
Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental. Acesso em: 29 nov. 2019.
19
Portal do Governo Brasileiro, Ministério da Saúde. Saúde Mental: o que é, doenças,
tratamentos e direitos. Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental.
Acesso em: 19 nov. 2019.
20
O CVV Centro de Valorização da Vida. Disponível em: https://www.cvv.org.br/. Acesso
em: 19 nov. 2019.
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pessoas podem obter informações sobre o atendimento sob o número
188 a partir de qualquer linha fixa ou celular.
21
Ambas as políticas públicas de prevenção ao suicídio o tratadas
como um meio de apoio dico e psicológico para ajudar pessoas que
estejam enfrentando problema mental que pode acarretar possíveis
tentativas suicidas, assim, o governo por meio do Sistema Único de Saúde
promove sem custo essas tratativas profissionais para dirimir esse
problema de saúde pública no país.
3.2. A INSTITUIÇÃO PRIVADA E SUA SINERGIA COM
O ESTADO: UM MEIO CONJUNTO DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL DE PROMOÇÃO DA
VIDA
Dentre os diversos problemas sociais hoje no Brasil, existem casos
em que o governo, entendendo a dificuldade de solucionar ou amenizar
uma situação coletiva, hipóteses onde o Estava promove parcerias
com ente privado para atender uma finalidade, seja ela na área da
educação, saúde, segurança ou outras.
Em se tratando da área da saúde que compete a prevenção do
suicídio:
Promover a saúde significa intervir socialmente na garantia
dos direitos e nas estruturas econômicas que perpetuam as
desigualdades na distribuição de bens e serviços. As
políticas de saúde vêm no sentido de implementar
estratégias governamentais que visam corrigir os
desiquilíbrios sociais e propiciar a redução das
desigualdades sociais. (...) Aqui, podemos introduzir mais
um conceito que se integra nas políticas de saúde: saúde
pública. A saúde pública é a arte e a ciência de promover,
proteger e restaurar a saúde dos indivíduos e da
coletividade, e obter um ambiente saudável por meio de
ações e serviços resultantes de esforços organizados e
sistematizados da sociedade. (PESSINI, et al, 2014, p. 170,
171.)
21
Portal do Governo Brasileiro, Ministério da Saúde. Prevenção do Suicídio: sinais para saber
agir. Disponível em: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/suicidio. Acesso em: 19 nov. 2019.
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Por isso e outros motivos, é primordial que o Estado tenha
sensibilidade governamental para atender uma demanda social. No caso
da saúde pública, existem leis em que, a parceria de empresas com o
governo fornece ao empregador benefícios fiscais e selo
22
que os
certificam como uma empresa responsável e preocupada com a saúde de
seus funcionários. No entendimento acima, verifica-se como e para quem
é concedido o selo empresa cidadã:
O Selo Empresa Cidadã é concedido a organizações que
contribuem para o desenvolvimento da comunidade e que
adotam um comportamento ético na busca da consolidação
da cidadania. Este prêmio é concedido às empresas que se
destacam nas seguintes áreas do balanço social: meio
ambiente, ambiente de trabalho, ambiente social e qualidade
de vida, ambiente urbano, qualidade dos produtos e
serviços, desenvolvimento dos direitos humanos e difusão
da conduta de responsabilidade social. É através do balanço
social que as empresas tornam públicos os seus
compromissos e condutas de responsabilidade social,
difundindo o vínculo entre a ética e o processo
produtivo. (RICO, 2004, p.17)
Nota-se que, embora a empresa venha investir na qualidade de
vida dos seus colaboradores, contribuindo para um progresso social, em
contrapartida as empresas podem publicar o selo de empresa cidadã em
seus produtos, propagandas e outros meios que, fazem a sociedade ter
conhecimento da responsabilidade empresarial daquela instituição e
consequentemente, toda o investimento social é compensado no
desenvolvimento econômico do empregador que está colaborando com
os seus.
Nessa toada, tem-se como exemplo a lei 11.770 de 2008 que criou
o programa empresa cidadã, destinando a prorrogação da licença
maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal, nela, as
beneficiárias aumentam em 60 dias o período de licença maternidade que
22
Selo Empresa Cida- As empresas que recebem o Selo Empresa Cidadã adquirem algumas
vantagens: podem utilizá-lo em produtos, embalagens, propagandas e correspondências.
Consequentemente, passam a ser reconhecidas pelo compromisso com a qualidade de vida,
equidade e desenvolvimento dos funcionários e sua família, pela comunidade e preservação do
meio ambiente. RICO, Elizabeth de Melo. A responsabilidade social empresarial e o Estado:
uma aliança para o desenvolvimento sustentável. Artigo, l 18, n. 04. São Paulo: Revista Scielo,
2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-
88392004000400009. Acesso em: 20 nov. 2019
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
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Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
é de 120 dias e, os pais têm majoração de 15 dias da licença paternidade,
onde atualmente é de 05 dias esse direito aos funcionários celetistas que
não trabalham em empresas que aderiram este programa. Assim, destaca-
se que as empresas com o tempo vêm aderindo um papel mais amplo na
sociedade:
Essa consciência é uma resposta à uma crescente demanda
da sociedade por novas ações sociais, e também, por
motivos de caráter estratégico de garantir sua perpetuação
no mercado. Essa consciência de mudança da empresa,
continua a valorizar as técnicas conhecidas de melhoria
de gestão organizacional: qualidade total, reengenharia,
produtividade, relação custo-benefício etc. (CABRAL,
2006, p. 30)
Os avanços empresariais na dimensão de gestão organizacional, só
é possível para empresas que incluem relações comunitárias que
coadunam com programas sociais, empresas que se preocupam apenas
com o lucro a qualquer custo não se enquadram em organizações sociais,
que, além da relação de seus clientes e fornecedores, valorizam os seus
funcionários, o governo e a sociedade como um todo.
Não obstante, o Estado tem o dever de prestacionar saúde
adequada como meio de atingir a população nacional referente aos
problemas de saúde pública, as alegações de que as receitas não são
suficientes para as despesas advindas do investimento do dinheiro
público, envolve juízo de discricionário, de oportunidade e conveniência
do gestor, sendo este, ato subjetivo, não esrespaldado num Estado de
Direito Constitucional.
(DAVI, 2012).
Nesse vértice, verifica-se as palavras do referido autor que
anteriormente tornou-se parafraseada:
A prioridade é investir os recursos na realização dos direitos
fundamentais, com preponderância daqueles relacionados
com a dignidade da pessoa humana, e, a receita
remanescente, essa sim poderia ser empregada em outras
metas, porém sempre respeitados parâmetros
constitucionais e legais, bem como a razoabilidade e a
proporcionalidade. (DAVI, 2012, p. 411).
Assim, a prioridade do governo deve sempre ser voltada nos
investimentos dos direitos fundamentais que, no caso da prevenção do
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suicídio, o Estado deve com recursos, realizar as políticas necessárias e
alternativas para tentar coibir o avanço do problema de saúde pública que
é o suicídio hoje no Brasil, nessa seara, como meio de efetivar essas
políticas, mister é a participação das empresas privadas para atingir essa
finalidade. Assim, o Estado deve promover políticas públicas de forma
organizada e que atende toda comunidade:
O Estado deve realizar rias atividades em prol da
coletividade, devendo para tanto traçar um planejamento
estratégico, elegendo prioridades e metas governamentais,
bem como a escolha dos meios adequados para a
consecução do bem comum. Trata-se de uma atividade
discricionária. Ocorre que, tratando-se de determinadas
políticas públicas, o Estado é obrigado a agir, fugindo da
tradicional discricionariedade típica do Estado liberal.
(SIQUEIRA JÚNIOR, 2012, p. 432)
Isto posto, demonstra-se que o governo quando faz um
planejamento e adota política social que atinja um interesse público, tem a
obrigação de agir, pois referente a vida, nenhuma outra política,
necessidade, prioridade ou meta governamental é mais importante que a
saúde que reflete a qualidade de vida das pessoas.
Portanto, se faz necessário que contra o percalço do suicídio no
país, o governo através dos representantes no Congresso Nacional,
elabore e aprove leis que permitam a efetividade de política de saúde
pública onde instituições privadas recebam incentivo ou isenção fiscal no
intuito de forma secundária, prestar auxílio na seara da prevenção ao
suicídio, orientando, instruindo, encaminhando aos setores públicos de
ajuda e cumprindo um dever social, fazendo com que seus funcionários
estejam com toda instrução possível sobre o suicídio e sua prevenção
para que, em qualquer hipótese no meio organizacional cujo colaborador
por razões internas ou externas (relacionado ao trabalho ou vida pessoal)
tenham atendimento apropriado na instituição e após, por meio dela,
sejam conduzidos por encaminhamento a rede pública para atendimento,
tratamento ou medicação/hospitalização adequada.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O suicida é caracterizado pelo indivíduo que põe fim a sua própria
vida, cujo conflito interno e externo corroboram para que ele encerre a
dor que não consegue mais suportá-la. Diante da sua definição, existem
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
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Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
doenças que contribuem para a consumação do ato, essas ligadas ao
transtorno de personalidade, depressão, alcoolismo, doenças mentais e
outras que, requer do indivíduo e da família, sensibilidade emocional ao
identificar condutas que vêm comprometer o futuro dessas pessoas.
Dentre as diversas profissões consideradas estressantes hoje em
dia, chama-se a atenção das forças policiais hoje no país, sendo que o
número de suicídio entre os policiais tem aumentado cada vez mais ao
ponto que, o suicídio causa mais mortes de policiais do que confronto em
serviço, em suma, grande parcela não procura auxílio na corporação,
temendo ser taxados como frágeis e incompetentes, sendo que ao
procurarem socorro, as corporações não conseguem dar o auxílio
necessário. Posto isso, tem-se que o Estado deve fornecer mais auxílio a
esses agentes de segurança pública que embora estejam a serviço do
governo em prol da população, em vez de enfrentar o crime e a desordem
pública, muitos têm enfrentado a si mesmo cogitando tirar sua própria
vida.
Por outro lado, fatores extrínsecos como o desemprego,
ociosidade em idade avançada e outros, foram considerados fatores
preponderantes que levaram suicídios em massa, devendo o poder
público também propor políticas para a idade e promover
desenvolvimento econômico para majorar a taxa de empregos hoje no
país, assim, frente a menos desigualdade, assistência social e dignidade
a sociedade não precisará se preocupar com requisitos básicos de
sobrevivência e nisso, terão mais qualidade de vida e sanidade mental.
Os direitos humanos e fundamentais que fortalecem o direito à
vida, aduzem a importância do governo em garantir vida e sua qualidade a
todas as pessoas, esse dever coaduna com tratados internacionais a favor
da vida que, sendo o cerne dos demais direitos, está interligado ao
princípio da dignidade da pessoa humana, coagindo sempre o poder
público nos moldes da legislação e da Constituição Federal, salvo
exceções, preservar a vida acima de tudo e por meio dela, fornece meios
que reforçam a dignidade.
As políticas públicas que dão a diretriz ao governo para a tratativa
de um problema social, realçam o dever do Estado por meio delas em
cumprir seu papel de prestador e garantidor de direitos básicos e
fundamentais ao homem. Assim, atinente o suicídio, é cediço que o
governo em todas as esferas de poder procura dirimir a mortalidade por
essa celeuma, vez que os órgãos públicos que prestam atendimento,
orientação, acompanhamento e tratamento médico, dentro do possível,
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dão todo suporte a população que precisa de ajuda, seja no tocante a
prevenção ou, em casos em que o indivíduo por motivos alheios a sua
vontade tem a tentativa infrutífera.
Destarte, em vista do estarrecedor número de suicidas no Brasil, o
Estado deve de forma célere promover políticas públicas que combatem
esse problema de saúde pública, seja enriquecendo as campanhas de
prevenção e atendimento médico/psicológico ou, criar a exemplo do
programa empresa cidadã, um programa que venha estabelecer parcerias
com as instituições privadas no intuito de que elas, coadunando com a
prevenção, venham fortalecer esse combate, dando palestras na
integração, atendimento psicológico, encaminhamento médico, apoio ao
tratamento de depressão e crise de ansiedade tudo, dentro dessas
organizações privadas que exercem uma responsabilidade social
empresarial que, em contrapartida, o governo deverá conceder benefícios
fiscais para toda empresa que aderir a esse tipo de programa, por isso, o
Estado mesmo em época de discursos de crise econômica, deverá ceder
esses benefícios fiscais para obter ajuda das instituições privadas, onde,
por meio dessa parceria, o poder público realçará a valorização da vida
criando assim uma possibilidade de melhorar o sistema de prevenção e
tentar por essa investida, mitigar o suicídio no país.
5. REFENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANTONIASSI, Raquel.; RODACOSKI, Giseli.; FIGEL, Flávia. 2019.
“Propostas de ações do comitê de prevenção e posvenção do
suicídio em uma Secretaria Municipal de Saúde”. Revista de
Saúde Pública do Paraná, v. 2, p. 11-25, 18 jul. 2019. Disponível
em: http://revista.escoladesaude.pr.gov.br/index.php/rspp/
article/view/238 . Acesso em 17.05.2022.
ARAÚJO, Saulo. 2019. Quando a Polícia Adoece: Epidemia dentro de
quartéis e delegacias, as doenças mentais são gatilho para o suicídio
de responsáveis pela segurança pública”. Portal Metrópoles.
Matéria jornalística. Disponível em:
https://www.metropoles.com/materias-especiais/gatilho-para-
suicidio-doencas-mentais-viram-epidemia-entre-policiais. Acesso
em: 24.10.2022.
BECCARIA, Cesare Bonesana Marquês de. 2003. Dos Delitos e Das
Penas. 1ª Edição. São Paulo: Edipro. (Brasil)
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
254
Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
BERTOLOTE, José Manoel. 2000. Prevenção do Suicídio: Um
Manuel para profissionais da saúde em atenção primária.
Artigo. Genebra. (Brasil)
BIZATTO, José Ildefonso. 2003. Eutanásia e responsabilidade
médica. Leme: Direito Ltda. (Brasil)
BRASIL. Decreto Lei 2.848 de 07 de setembro de 1940. Código
Penal. (Brasil)
BRASIL. Governo Federal Ministério da Saúde 2019. Prevenção do
Suicídio: sinais para saber agir”. Disponível em:
http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/suicidio. Consultado e:
21.11.2019.
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. (Brasil)
CABRAL, Humberto Ferreira. 2006. Rumo à empresa cidadã:
Responsabilidade Social Empresarial na Cummins
Guarulhos-SP. Dissertação de Mestrado em Serviço Social. São
Paulo: PUC. (Brasil)
CARVALHO, Gisele Mendes de; SALDANHA, Rodrigo Róger;
COUTO MUNEKATA, Larissa Yukie. 2016. “Breves
considerações sobre a mistanásia e o caso do Hospital
Universitário Evangélico de Curitiba-PR, Brasil?”. Opinión
Jurídica, v. 15, n. 29, p. 223-242.
CASSORLA, Roosevelt Moises Smeke. 2018. Suicídio: Fatores
inconscientes e aspectos socioculturais. Edgard Ltda, São
Paulo (Brasil)
COUTINHO, Maria Chalfin; BERNARDO, Marcia Hespanhol; SATO,
Leny. 2017. Psicologia Social do Trabalho. Vozes, Petrópolis,
RJ. (Brasil)
DAVI, Kaline Ferreira. 2012. O Direito Administrativo, os atos de
governo e os Direitos Sociais. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais. (Brasil)
DINIZ, Maria Helena. 2009. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume
6: Direito das Sucessões. Saraiva. São Paulo (Brasil)
DURKHEIM, David Émile. 2000. O suicídio: estudo de sociologia.
Martins Fontes. São Paulo (Brasil)
DURKHEIM, David Émile. 2008. Sociologia. Ática, São Paulo (Brasil)
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. 2011. Dicionário Compacto
Jurídico. Rideel, São Paulo (Brasil)
255
Rodrigo Róger Saldanha et al.
Opción, Año 38, Regular No.99 (2022): 232-257
Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
JÚNIOR, Paulo Hamilton Siqueira. 2012. Cidadania e Políticas
Públicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. (Brasil)
KAUCHAKJE, Samira; SHEFFER, Sandra Maria. 2017. Políticas
Públicas Sociais: A cidade e a habitação em questão.
Intersaberes, Curitiba. (Brasil)
LOPES, Brenner; AMARAL, Jeferson Ney. 2008. Políticas Públicas:
conceitos e práticas. Sebrae, Belo Horizonte, (Brasil)
MARCELLINO, Nelson Carvalho. 1996. Políticas Públicas setoriais
de lazer. Autores associados, Campinas (Brasil)
OLIVEIRA, Mara de; BERGUE, Sandro Trescastro. 2012. Políticas
Públicas: Definições, Interlocuções e Experiências. Educs,
Caxias do Sul (Brasil)
OLIVEIRA, José Sebastião de; SALDANHA, Rodrigo Róger. 2021. A
proteção da herança digital no direito civil contemporâneo e o
digital testam”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas
(UNIFAFIBE), v. 9, n. 2, p. 457-489.
PAPALIA, Diane E.; FELDMAN, Ruth Duskin. 2013.
Desenvolvimento Humano. AMGH, Porto Alegre (Brasil)
PERELMAN, Chaim. 1996. Ética e Direito. Martins Fontes, o Paulo
(Brasil)
PESSINI, Leocir; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. 2014.
Problemas atuais da bioética. Centro Universitário São Camilo,
São Paulo (Brasil)
RICO, Elizabeth de Melo. 2019. A responsabilidade social empresarial e
o Estado: uma aliança para o desenvolvimento sustentável”. artigo,
118, São Paulo em perspectiva. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/spp/a/DfPg7wYwrGMbQMdTWvBSBg
v/? lang=pt&format=pdf . Acesso em: 13.04.2022.
SANTOS, Emelynne Gabrielly de Oliveira; OLIVEIRA, Yonara Oliveira
Monique da Costa; AZEVEDO, Ulicélia Nascimento de;
NUNES, Aryelly Dayane da Silva; AMADOR, Ana Edimilda;
BARBOS, Isabelle Ribeiro Barbosa. 2017. Análise espaço
temporal da mortalidade por suicídio em idosos no Brasil”.
Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Scielo. Rio de
Janeiro. Disponível em: https://www.scielo.br/j/
rbgg/a/v6rqsKjsJFkGFnK33PgR6pR/?format=pdf&lang=pt .
Acesso em 12.04.2022.
Políticas afirmativas em saúde pública para garantia dos direitos da personalidade
256
Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
SECCHI, Leonardo. 2013. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de
análise, casos práticos. Cengage Learning, São Paulo (Brasil)
SILVA, Christian Luiz da; LIMA, José Edmilson de Souza. et al. 2010.
Políticas Públicas e indicadores para o desenvolvimento
sustentável. Saraiva, São Paulo (Brasil)
257
Rodrigo Róger Saldanha et al.
Opción, Año 38, Regular No.99 (2022): 232-257
Revista de Ciencias Humanas y Sociales. FEC-LUZ
BIODATA DE AUTORES
José Sebastião de Oliveira. Pós-doutorado em Direito pela
Universidade de Lisboa (2013). doutorado em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (1999). Mestrado em Direito
Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1984). Graduação em
Direito pela Universidade Estadual de Direito de Maringá (1973).
Atualmente é professor da graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu
(mestrado e Doutorado) do Centro Universitário de Maringá
(UNICESUMAR). Participante docente do grupo de pesquisa
Reconhecimento e garantia dos direitos da personalidade. Membro do
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, sociedade
científica do Direito no Brasil. Tem experiência na área do Direito, com
ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas:
direitos da personalidade, família, sucessões, responsabilidade civil e,
também em metodologia do ensino jurídico. currículo lattes:
http://lattes.cnpq.br/7878157645842709. Orcid: https://orcid.org/0000-
0001-9429-3841. Contato: drjso@brturdo.com.br
Rodrigo Róger Saldanha. Doutor em Ciências Jurídicas pela
Universidade Cesumar (2019-2022), Bolsista PROSUP/CAPES pelo
Programa de Pós-Graduação, sob orientação do Dr. José Sebastião de
Oliveira. Participante discente do grupo de pesquisa Reconhecimento e
garantia dos direitos da personalidade, sob a liderança da Dr. Valéria Silva
Galdino Cardin (2019-2023). Mestre em pela Universidade Cesumar /
Bolsista CAPES (2015-2017). Especialista em Educação Ambiental pela
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (2014-2015). Especialista
em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2012
- 2013). Graduação em Direito pela Faculdade Metropolitana de Maringá
- Bolsa PROUNI (2007-2011). Professor de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Estado do Paraná PUC/PR. currículo lattes:
http://lattes.cnpq.br/8968070508046566. Orcid: https://orcid.org/0000-
0001-5329-2316. Contato: saldanhadoc@gmail.com
UNIVERSIDAD
DEL ZULIA
Revista de Ciencias Humanas y Sociales
Año 38, N° 99 (2022)
Esta revista fue editada en formato digital por el personal de la Oficina de
Publicaciones Científicas de la Facultad Experimental de Ciencias, Universidad del
Zulia. Maracaibo - Venezuela
www.luz.edu.ve
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