Volumen 35 No. 1 (enero-marzo) 2026, pp. 21-46
ISSN 1315-0006. Depósito legal pp 199202zu44
DOI: 10.5281/zenodo.17488318
Entre togas e poder: a justiça venezuelana no segundo mandato de Chávez
Marcos Sepúlveda
Resumo
Este artigo examina o processo de reconfiguração do Poder Judiciário venezuelano durante o segundo mandato de Hugo Chávez, com ênfase nas práticas institucionais e políticas que alteraram a dinâmica entre os Poderes da República. A partir da promulgação da nova Constituição, busca-se responder à seguinte questão central: de que forma o Poder Judiciário foi transformado no referido período? Nessa perspectiva, objetiva-se compreender os impactos dessa reconfiguração sobre a separação de poderes e sobre os fundamentos do Estado de Direito. A estrutura do trabalho compreende quatro seções analíticas: (i) as omissões do Judiciário frente à promulgação de leis; (ii) o avanço do controle político e o processo de desinstitucionalização; (iii) os desafios ao pluralismo decorrentes do domínio sobre os sistemas eleitoral e judicial; e (iv) as estratégias de fidelização institucional e aplicação de sanções seletivas por meio da Justiça. Além disso, são examinados episódios emblemáticos, como os eventos de abril de 2002, a utilização das listas “Tascón” e “Maisanta” (também referida como “Russian”) e práticas eleitorais como a “morocha” e o “ratón loco”. A pesquisa fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, utilizando a revisão de literatura como procedimento metodológico para a construção do referencial teórico que orienta a análise crítica desenvolvida
Palavras-chave: Poder Judiciário; Justiça venezuelana; Hugo Chávez; Judicialização da política; Separação de poderes
Universidade Federal Fluminense. Niteroi /RJ. Brasil
ORCID: 0000-0002-3260-6635
E-mail: marcosaraujoba@gmail.com
Recibido: 16/03/2025 Aceptado: 05/06/2025
Between robes and power: the venezuelan judiciary during Chávez’s second term
Abstract
This article examines the process of reconfiguring the Venezuelan Judiciary during Hugo Chávez’s second presidential term, with an emphasis on the institutional and political practices that altered the balance among the branches of government. Starting from the promulgation of the new Constitution, the study seeks to answer the following central question: in what ways was the Judiciary transformed during this period? From this perspective, the objective is to understand the impact of this reconfiguration on the separation of powers and the foundations of the Rule of Law. The structure of the work comprises four analytical sections: (i) judicial omissions in the face of legislative enactments; (ii) the expansion of political control and the process of deinstitutionalization; (iii) the challenges to pluralism resulting from the domination of the electoral and judicial systems; and (iv) strategies of institutional loyalty and the selective application of sanctions through the judiciary. Furthermore, emblematic episodes are examined, such as the events of April 2002, the use of the “Tascón” and “Maisanta” (also known as “Russian”) lists, and electoral practices such as the “morocha” and the “ratón loco.” The research is based on a qualitative approach, using literature review as the methodological procedure to construct the theoretical framework that guides the critical analysis developed
Keywords: Judiciary; Venezuelan Justice; Hugo Chávez; Judicialization of politics; Separation of powers
Introdução
Nas últimas décadas, diversos governos considerados progressistas chegaram ao poder com a promessa de renovação. Na Venezuela, Hugo Chávez foi eleito em 1998 e empossado no ano seguinte, representando um marco de reconfiguração institucional na América Latina. Ao cumprir uma de suas principais promessas de campanha - a promulgação de uma nova Carta Magna -, iniciaram-se novos tempos institucionais para o país.
Essa dinâmica levantou questionamentos sobre a independência do Poder Judiciário venezuelano e a preservação da separação de poderes ao longo do tempo. Nesse contexto, se o primeiro mandato representou a captura da Justiça venezuelana1, surge a seguinte questão: de que forma o Poder Judiciário foi reconfigurado durante o segundo mandato de Chávez?
Este estudo tem como objetivo compreender o processo de transformação do Judiciário venezuelano durante o segundo mandato de Chávez, com ênfase nas práticas políticas e institucionais, buscando identificar os impactos dessa transformação na democracia e no Estado de Direito. Para isso, pretende-se, especificamente, analisar a influência de Chávez no Judiciário e seu reflexo na separação de poderes, além de avaliar se tal influência contribuiu para o fortalecimento ou enfraquecimento da democracia venezuelana.
O artigo está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo aborda a relação entre as omissões do Poder Judiciário, as leis promulgadas e o papel da Justiça ao longo desse período. O segundo capítulo trata do controle político e da desinstitucionalização. O terceiro capítulo discute os desafios ao pluralismo, sob a perspectiva do avanço do controle eleitoral e judiciário. Por fim, o quarto capítulo examina as lealdades e sanções impostas por meio da Justiça.
Nesse contexto, examina-se como o Poder Judiciário se desenvolveu ao longo dos anos e enfrentou as inúmeras leis habilitantes, que alteraram a estrutura socioeconômica do país e impactaram a participação popular, revelando a tensão entre política e norma. Além disso, aborda-se o afastamento de magistrados, especialmente daqueles que contrariaram as teses ou interesses governistas, e destaca-se a nomeação de figuras alinhadas ao regime para cargos estratégicos nos Poderes. Rememoram-se, ainda, os acontecimentos de abril de 2002 e o massacre de “Puente Llaguno”, episódios marcantes no processo de consolidação do poder chavista.
No momento seguinte, investiga-se como o Judiciário venezuelano foi progressivamente submetido ao controle do chavismo, consolidando a influência do Poder Executivo. Destacam-se as reformas empreendidas como parte do processo de controle político, como o aumento do número de magistrados no TSJ e a possibilidade de nomeações por maioria simples, entre outras medidas que enfraqueceram o processo democrático. O capítulo também aborda as revisões de sentenças referentes aos agentes envolvidos nos eventos de 2002, a rejeição de decisões por órgãos internacionais e outras práticas que evidenciaram a submissão institucional e a perda de autonomia judicial.
Não menos importantes foram as estratégias do chavismo em relação ao referendo revogatório. Nessa parte, aprofunda-se o papel do Judiciário e do Poder Eleitoral na resolução das divergências sobre a realização do referendo e, consequentemente, na gestão da crise política e institucional. Analisa-se também o surgimento de listas como “Tascón” e “Russian”, além das engenharias eleitorais conhecidas como “morocha” e “ratón loco”, que contribuíram para o enfraquecimento da oposição e reforçaram o domínio chavista nas disputas eleitorais.
Já no último capítulo, discute-se a consolidação do poder chavista no Judiciário, evidenciando a intensificação da agenda do Poder Executivo na esfera judicial. Nessa perspectiva, analisam-se as medidas adotadas contra vozes dissidentes, incluindo os processos tributários movidos contra críticos ao governo. Além disso, examina-se o uso de recursos públicos para financiar políticas assistenciais e sua correlação com a atuação do Judiciário nesse contexto, destacando o papel crucial da Justiça na legitimação dessas práticas e na manutenção da hegemonia chavista.
Adotou-se uma abordagem qualitativa, com base em revisão de literatura, visando interpretar o processo de transformação do sistema de Justiça venezuelano. A análise concentra-se em discursos políticos, documentos oficiais, decisões judiciais e demais elementos representativos do contexto político-jurídico, articulando descrição e interpretação crítica. Ademais, foram realizadas revisão bibliográfica, análise documental e estudos de casos, com delimitação temporal ao segundo mandato de Chávez, visando compreender as dinâmicas institucionais e os impactos dessa reconfiguração sobre a justiça, democracia e o Estado de Direito.
Este estudo abrange o período de 2002 ao início de 2007, correspondente ao segundo mandato de Chávez. O ano de 2001 foi excluído por já ter sido analisado em um estudo anterior2, enquanto 2007 será abordado em pesquisas futuras devido a eventos políticos relevantes, garantindo maior coesão ao recorte temporal.
Entre leis e omissões
A promulgação de inúmeras leis habilitantes ao longo de 2001 e no início de 2002 intensificou a disputa política, tornando-a cada vez mais acirrada e polarizada. Essa rivalidade não se restringiu ao poder político e social, envolvendo também as elites, já que a ascensão de Chávez substituiu a hegemonia do Pacto de Punto Fijo. Esse processo, entretanto, abalou profundamente as estruturas do Estado.
Para Chávez, as Leis Habilitantes não poderiam ser modificadas. No entanto, ao prever dificuldades nos espaços políticos, ele passou a admitir alterações caso fossem relevantes para algum setor (Brewer-Carías, 2012). Essa mudança de tom já antecipava as adversidades que enfrentaria, incluindo sua saída temporária do governo. Como assevera Carmona Estanga: “no estaba em discusión si Chávez había llegado al poder legalmente, sino su legitimidad en el ejercicio del poder”.
(...) a CIDH observou com preocupação, que a falta de independência do Poder Judicial, as limitações à liberdade de expressão, o estado deliberativo em que se encontram as Forças Armadas, o grau extremo de polarização da sociedade, a ação dos grupos de extermínio, a pouca credibilidade das instituições de controle devido à incerteza sobre a constitucionalidade de sua designação e a parcialidade de suas atuações, a falta de coordenação entre as forças de segurança, representam uma clara debilidade dos pilares fundamentais para a existência do Estado de Direito num sistema democrático nos termos da Convenção Americana e da Carta Democrática Interamericana (CIDH, 2002:s/p).
O chavismo iniciou o ano de 2002 rompendo com o processo constitucional e a dinâmica política, uma vez que a oposição e os atores nacionais não vinculados ao movimento foram excluídos e não tiveram espaço para influir nas políticas públicas, na atividade legislativa do Executivo ou mesmo no Parlamento (Aguiar, 2012).
Ainda nesse ano, registrou-se o crescimento de grupos paramilitares. A esse respeito, a CIDH (2002) destacou a necessidade de que o uso da força permaneça uma prerrogativa exclusiva do Estado, o que remete às reflexões de Weber (2015a, 2015b). A comissão também alertou que a Venezuela tem incentivado e permitido, de forma informal, a atuação desses grupos. Svolik (2012) argumenta que a criação de milícias ocorre quando não há confiança nem profissionalismo suficientes nas forças armadas para assegurar a permanência do governante nacional.
É com esse sentimento que centenas de venezuelanos protestaram no início de 2002: contra a falta de diálogo e a radicalização do governo de Chávez. Sentindo-se ameaçado, o ocupante de Miraflores não apenas tentou interromper as transmissões dos eventos, como também recorreu ao uso da força por meio de agentes disfarçados que dispararam letalmente contra a população indefesa e impediu que forças policiais, sob administração opositora, protegessem os manifestantes (Aguiar, 2012).
Chávez reagiu de forma contundente contra os protestos, ameaçando implementar o Plano Ávila, que previa ações militares para conter distúrbios civis: “la utilización de armas de guerra para contener y reprimir la manifestación opositora, en abierta contradicción con las normas constitucional (artículos 19, 23, 25 e 332) y las normas internacionales sobre derechos humanos” (Aguiar, 2012:172).
Essa ofensiva armada contra a população foi uma das principais causas da saída temporária de Chávez da Presidência da República. Segundo Irwin e Micett (2016), as Forças Militares estavam divididas em duas correntes: uma liberal e desenvolvimentista e outra de orientação socialista e revolucionária. Além disso, somavam-se as evidentes concessões do Judiciário à vontade política dos governantes da Venezuela, herdadas de períodos anteriores e intensificadas após a Constituição de 1999.
Dessa forma, como já apontava a CIDH (2002), não havia confiança no Judiciário, em razão da falta de transparência e das ações limitadas promovidas pela Justiça. Canova González e Herrera Orellana (2014a) ressaltam que, a partir de 2004, prevalecia um consenso entre organizações, entidades e instituições fiscalizadoras dos poderes públicos de que a Justiça venezuelana carecia de independência.
Diante desse contexto, o primeiro mandatário intensificou os ataques contra a oposição, utilizando os meios de comunicação públicos e privados para difundir mensagens contrárias à greve opositora e exigindo que as emissoras transmitissem os eventos favoráveis ao governo. Além disso, buscou impedir a transmissão ao vivo das manifestações oposicionistas, apreendendo os equipamentos de imprensa que tentassem exibir os atos contrários ao regime. Não obstante, agentes da contrainteligência militar foram infiltrados nos protestos da oposição com a finalidade de identificar os jornalistas responsáveis pela cobertura midiática (Cañizález, 2019).
Nesse mesmo período, Keller (apud Aguiar, 2012) destaca que mais de 75% dos venezuelanos eram favoráveis à convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Com quase 98% dos assentos, o chavismo moldou a recém-inaugurada estrutura constitucional, agindo à margem da legalidade ao longo dos anos e comprometendo a pluralidade da sociedade.
Outrossim, observa-se a politização da indústria. Um exemplo notável é o caso da Petróleos de Venezuela (PDVSA), que passou a financiar projetos políticos de Chávez e modificou o processo de seleção de seus profissionais, intensificando o apadrinhamento e a ocupação de cargos na estatal por partidários, muitos deles sem qualquer experiência no setor (Aguiar, 2012). Essa prática foi objeto de questionamentos no Judiciário.
Os milhares de empregados grevistas foram demitidos, totalizando mais de vinte mil trabalhadores, os quais recorreram ao Judiciário, respaldados pelo direito legítimo de realizar paralisações (Aguiar, 2012). Todavia, sem êxito, foram substituídos por apadrinhados e estrangeiros oriundos do novo eixo da política externa do país, como chineses e iranianos.
Em contrapartida, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reafirmou os direitos dos trabalhadores envolvidos e despedidos pelo inquilino de Miraflores, mas suas recomendações não foram acatadas pelo Governo Nacional. Para López Maya (2016a), o movimento grevista evidenciou a luta hegemônica, sendo considerado o último bastião de resistência ao chavismo dentro da própria estrutura estatal. Com a vitória do chavismo na estatal, consolidou-se o favorecimento e o fortalecimento do projeto bolivariano.
Nesse contexto, a Constituição prevê que os cidadãos podem se recusar a reconhecer um governo, mesmo que este tenha sido constituído legalmente, caso venha a trair os valores e princípios democráticos. Esse cenário pode ter se concretizado ao longo dos anos, com a promulgação de milhares de leis habilitantes sem qualquer participação popular, em desacordo com o ordenamento constitucional (Aguiar, 2012).
Artículo 333. Esta Constitución no perderá su vigencia si dejare de observarse por acto de fuerza o porque fuere derogada por cualquier otro medio distinto al previsto en ella.
En tal eventualidad, todo ciudadano investido o ciudadana investida o no de autoridad, tendrá el deber de colaborar en el restablecimiento de su efectiva vigencia.
Artículo 350. El pueblo de Venezuela, fiel a su tradición republicana, a su lucha por la independencia, la paz y la libertad, desconocerá cualquier régimen, legislación o autoridad que contraríe los valores, principios y garantías democráticos o menoscabe los derechos humanos (Venezuela, 1999:s/p).
Entretanto, a participação dos militares na política, descaracterizando-os como uma instituição de Estado, como nos casos anteriormente citados e nos que serão apresentados a seguir, reflete a aliança dos militares como base de apoio ao governo e uma das razões para a continuidade do regime. Por outro lado, essa participação tende a corroer não apenas a democracia, mas também a própria existência da pluralidade e das eleições competitivas, pois, como estabelece Dahl: “um regime competitivo não pode ser mantido num país onde as forças policiais e militares estão acostumadas a intervir na política, mesmo que a ordem social seja, sobre outros aspectos pluralista e não centralmente dominada”. (2015, 73)
Sob outra perspectiva, o conflito entre políticos e militares não é uma questão meramente técnica, mas uma disputa entre hegemonias nacionais em busca de sobrevivência na esfera pública. Assim, a Constituição “real” está subordinada às forças sociais, e não ao texto legislativo (Gramsci, 2014).
Figura 1 - Suposta Carta de Renúncia de Hugo Chávez durante o Golpe de Estado de Abril de 2002
Fonte: Jesús Aznárez (2002):s/p.
Nesse contexto, a saída momentânea de Chávez da Presidência da República, resultante de uma ação coercitiva, foi marcada pela publicação de uma carta de renúncia cuja autenticidade deve ser analisada com cautela, considerando a possibilidade de coação para que ele deixasse o cargo. Esse fator compromete a legalidade e legitimidade de sua carta manuscrita, exposta na Figura 1.
De todo modo, a procedência da renúncia de Chávez e, consequentemente, a impossibilidade de seu retorno ao poder são discutidas por Aguiar (2012) e Brewer-Carías (2015), considerando que ela foi amplamente divulgada pelo alto comando militar em todos os veículos de comunicação, embora tenha sido desmentida por outra carta atribuída a Chávez. Entretanto, mesmo que a suposta renúncia fosse, em tese, válida para declarar o cargo vago, conforme a jurisprudência do Tribunal Supremo de Justicia (TSJ), deve-se considerar a possibilidade de coação e pressão em sua elaboração, o que poderia resultar em sua invalidade (Rey, 2011).
Independentemente disso, é fato que a máxima autoridade judiciária se omitiu de suas atribuições ao colocar seu cargo à disposição. Ademais, a situação ultrapassou os limites do direito, tornando ainda mais relevante a histórica lição de realismo jurídico do ex-ministro da Suprema Corte brasileira, Nelson Hungria:
É uma situação de fato criada e mantida pelas forças das armas, contra a qual seria, obviamente, inexequível qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal. A insurreição é um crime político, mas, quando vitoriosa, passa a ser um título de glória, e os insurretos estarão a cavaleiro do regime legal que infligiram; sua vontade é que conta, e nada mais (Fuck, 2012: 101).
Inter arma enim silent leges (sob as armas, as leis se calam). As lições de Hungria remetem a Hamilton (1993), para quem o Judiciário é o poder mais fraco e menos perigoso para a Constituição. Nesse contexto, o TSJ, cujo Magistrado-Presidente Iván Rincón poderia ter agido para restabelecer o Estado de Direito, limitou-se ao papel de mero espectador dos acontecimentos. Da mesma forma, todo o Judiciário demonstrou uma atuação apática diante dos eventos, como bem assinala Aguiar “el destino de todo queda em manos de los hechos y no del Derecho, y los hechos tienen tesitura y neta factura militar”. (2012: 175):
Compreensível para Schmitt (2019), uma vez que o Direito está, de certa forma, subordinado à política. Kelsen (2009), por sua vez, afirma que, sob a ótica do Direito, existem inúmeras interpretações possíveis, mas estas frequentemente ultrapassam o direito positivo, ancorando-se na política. De toda forma, resgata-se o clássico ensinamento de Tocqueville, que destaca a importância da proporcionalidade entre os Poderes, pois “a extensão do poder judiciário no mundo político deve ser, portanto, correlativa à extensão do poder eletivo. Se essas duas coisas não caminharem juntas, o Estado acaba caindo na anarquia ou na servidão” (2019: 86).
No entanto, o retorno de Chávez ao poder pode ser explicado não pelo apoio popular, já que, naquele momento, ele enfrentava rejeição - tanto que postergou ao máximo a realização do referendo revogatório -, mas sim pela ausência de uma postura hobbesiana em situações de crise. A ordem vigente não foi reestabilizada; ao contrário, foi dissolvida sem a criação de uma nova estrutura capaz de agradar tanto os que participaram da ruptura quanto os que foram subjugados.
A ausência de uma estabilidade mínima, agravada pelas incertezas que surgiram, favoreceu, em um primeiro momento, a ala mais extrema da oposição, como evidenciado pela revogação de diversas leis polêmicas, a dissolução do parlamento e o afastamento de magistrados da Suprema Corte, mas acabou por contribuir para o retorno de Chávez (Ramos Jiménez, 2004; Bandeira, 2009; Neves, 2010; Aguiar, 2012; Mendes, 2012).
De toda forma, a crise militar que levou Chávez a sucumbir revelou uma nítida divisão entre os militares em relação aos valores constitucionais (Hidalgo, 2011). Svolik (2012) aponta a desigualdade como um dos fatores que impulsionam a intervenção militar na política, frequentemente acompanhada de repressão civil.
Após os eventos de abril e o retorno de Chávez ao poder, esperava-se o início de um diálogo e a construção de um governo que, na prática, representasse a maioria da população venezuelana. No entanto, isso não ocorreu. Pelo contrário, foram criados ainda mais obstáculos, tanto pelo governo quanto pelos demais Poderes, com o objetivo de impedir a realização do referendo revogatório em um momento de crise de popularidade chavista (Aguiar, 2012).
Com o crescimento desmedido do Poder Executivo e a expansão da influência militar, o processo estatal passou a se concentrar na figura do chefe em exercício. Os militares assumiram um papel ativo no desenvolvimento nacional, enquanto as milícias - chamadas de “reserva nacional” - foram reforçadas como um contraponto às próprias forças armadas, caso ocorresse outra “traição” (Aguiar, 2012). Para Levitsky e Ziblatt (2018), os eventos de abril de 2002 resultaram em uma busca de legitimidade que centralizou a liderança de forma pessoal e incontestável em Chávez.
Não obstante, após essa fase, em decisão fundamentada no juízo preliminar, a juíza Josefina Gómez Sosa não enquadrou Pedro Carmona - alçado à Presidência da República pelos militares - na prática de crime de rebelião. Contudo, essa decisão foi revista após o provimento de recurso apresentado pelo órgão ministerial. Pouco tempo depois, a própria juíza, assim como outros membros da magistratura, foi afastada de suas funções e substituída por juízes temporários (CIDH, 2011; Chavero Gazdik, 2011).
No mesmo sentido, Carlos Fernández, então presidente da Fedecámaras e sucessor de Pedro Carmona, e Carlos Ortega, ex-presidente da Confederación de Trabajadores de Venezuela (CTV), tornaram-se alvos de mandados de prisão por convocarem novas greves. Em outras palavras, o exercício do direito à greve passou, a partir de então, a ser tratado como delito de rebelião.
Nesse ponto, o afastamento arbitrário da juíza Josefina Gómez Sosa, assim como a prisão dos líderes sindicais durante os movimentos grevistas, representou uma violação do devido processo legal e mais um indício do uso do Judiciário como instrumento de censura pelo chavismo. O afastamento da magistrada, por discordar da posição oficialista, exemplifica a repressão destinada a desencorajar outros juízes a adotarem posturas independentes. Já a repressão aos movimentos grevistas evidencia a tentativa de suprimir a liberdade de expressão e a participação política.
Somam-se à magistrada Josefina Gómez Sosa, os magistrados Miguel Luna, Petra Jiménez, María Trastoy e Mercedes Chocrón, todos afastados por contrariar interesses governamentais, como ao revogar a prisão de opositores ou tentar realizar uma inspeção no local onde estava detido um dos generais que participaram dos eventos de abril de 2002 (Chavero Gazdik, 2011).
Não obstante, quando o TSJ decidiu que não havia elementos suficientes para julgar os militares opositores envolvidos nos eventos de abril, considerando a existência de um vazio de poder, Chávez reagiu com ameaças ao Tribunal por se dissociar, em raríssimas ocasiões - talvez as últimas -, da linha oficial do governo. Chávez mobilizou grupos paramilitares para intimidar os magistrados e declarou que não obedeceria a decisões viciadas, envolvendo as Forças Armadas em seu discurso. Além disso, acusou o Tribunal de transgredir a Constituição e os magistrados de corrupção (Aguiar, 2012).
Da mesma forma, os acusados de disparar contra a manifestação da oposição em abril de 2002, que se dirigia ao Palácio de Miraflores - episódio conhecido como o massacre de “Puente Llaguno” -, não enfrentaram qualquer punição judicial definitiva. Esse cenário, de certa forma, incentivou a repressão aos oposicionistas, com a utilização da violência política como instrumento para inibir manifestações, em concordância com a análise de López Maya (2016a). Rawls (2014) ressalta que as forças armadas não devem ser usadas contra seu próprio povo, além de enfatizar que o Judiciário deve ser independente e manter-se acima das forças militares (Rawls, 2000).
Os envolvidos nos disparos contra a manifestação da oposição foram rapidamente postos em liberdade, sob a justificativa de falhas na instrução processual, embora, na essência, isso reflita a relutância em desafiar as ordens do oficialismo. Contudo, vale lembrar que “El ejercicio de la Administración de Justicia no es mera labor de carpintería de normas” (Aguiar, 2012: 88). Para Schmitt (2019), a validade jurídica de uma norma pressupõe a existência de situações normais, o que não corresponde ao contexto venezuelano.
Houve, portanto, uma ausência de articulação entre as instituições. O Poder Cidadão, que deveria atuar como elo de conexão entre a sociedade e os demais Poderes - já que muitas demandas eram apresentadas em nome dos cidadãos ou em defesa de direitos coletivos e difusos -, não desempenhou seu papel de forma fidedigna. Órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública foram enfraquecidos pela Lei de Ratificação, que determinava a nomeação de seus titulares por meio de indicações políticas, frequentemente com vínculos partidários e sem a participação popular prevista na Constituição de 1999. Esse processo comprometeu a independência dessas instituições (Carmona Estanga, 2004; Aguiar, 2012).
Como assinala Carmona Estanga (2004), houve uma tentativa de revogar as leis consideradas extravagantes, que ultrapassavam os limites das possibilidades constitucionais, como a edição de novas leis orgânicas, sobretudo devido à ausência de participação popular. Contudo, essa tentativa não obteve êxito.
O TSJ se recusou a apreciar essas demandas judicialmente, o que fez com que o direito constitucional de iniciativa popular contra essas leis, com base no art. 204 da Carta Magna, estivesse fadado ao fracasso, já que não era debatido com a sociedade e, consequentemente, tampouco submetido a referendo (art. 205).
O controle político e a desinstitucionalização
Com a decisão da Corte de não condenar os envolvidos nos eventos que resultaram na saída de Chávez em abril de 2002, o relator da decisão, Franklin Arrieche, foi destituído da Suprema Corte por meio de uma votação de maioria simples e sem acusação formal, em desacordo com o disposto no artigo 265 da Carta Magna, por um processo instaurado pelo Poder Legislativo (Chavero Gazdik, 2011; Aguiar, 2012). López Maya (2016a) argumenta que a ausência de punição pelo TSJ aos militares que colocaram Pedro Carmona na Presidência da República reforçou a politização do Tribunal, acirrou os ânimos no país e abriu caminho para novas iniciativas autoritárias.
Assim, com a finalidade de evitar novas surpresas no Judiciário, como a decisão da juíza Josefina e, em especial, na Alta Corte - a exemplo da decisão do TSJ que absolveu os militares oposicionistas envolvidos na destituição de Chávez -, o governo propôs uma nova Lei Orgânica do TSJ, que previa, entre outras medidas, a ampliação de doze vagas na Suprema Corte (Aguiar, 2012). Com o aumento para trinta e dois magistrados, consolidou-se o controle sobre o Judiciário, intensificando, a partir de então, a falta de independência judicial.
(…) la Comisión desea expresar su preocupación respecto de ciertas disposiciones contenidas en el proyecto de la Ley Orgánica del Tribunal Supremo de Justicia, las cuales en el caso de constituir derecho positivo podrían tener implicancias negativas para la independencia del Poder Judicial Venezolano. Dichas disposiciones se refieren en principio al aumento del número de magistrados del Tribunal Supremo, al otorgamiento de facultades para que la Asamblea Nacional pueda aumentar o disminuir por mayoría absoluta el número de magistrados de las Salas del Tribunal Supremo, así como la facultad para que dicha corporación pueda decretar, por simple mayoría, la nulidad del nombramiento de magistrados del Tribunal Supremo de Justicia. (CIDH, 2004:s/p).
Levitsky e Ziblatt (2018) afirmam que a captura dos árbitros serve para reforçar o poder político do grupo situacionista, garantindo a impunidade, alterando as regras democráticas e possibilitando a criminalização dos opositores, funcionando, assim, como um mecanismo de defesa e ataque. Nesse contexto, os teóricos estadunidenses destacam que a alteração da composição das Cortes se insere em uma lógica de enfraquecimento da independência judicial, especialmente quando há grande dificuldade em destituir os magistrados em exercício.
Chavero Gazdik (2011) afirma que os eventos de 2002 reforçaram, dentro da lógica chavista, a necessidade de ampliar o controle sobre o Tribunal venezuelano, com o objetivo de enfraquecer a independência judicial. Essa estratégia incluiu o aumento do número de magistrados, o controle político da judicatura e a ampliação das competências da Sala Constitucional para conhecer qualquer recurso, culminando na promulgação da nova Lei Orgânica do TSJ. Com essa nova lei, o Legislativo passou a ter o poder de nomear novos magistrados por maioria simples, caso não houvesse consenso, além de prever a destituição de juízes em casos de apresentação de informações falsas que comprometessem os requisitos mínimos para a nomeação.
Para Canova González (2014), três fatores explicam a submissão do Judiciário durante a era chavista. O primeiro é o aumento do número de magistrados de vinte para trinta e dois; o segundo, a possibilidade de nomear novos magistrados por maioria simples; e o terceiro, o quórum de maioria simples para destituição, mecanismo que foi utilizado para afastar Franklin Arrieche, magistrado responsável pelo voto vencedor que absolveu os militares oposicionistas envolvidos nos eventos de abril de 2002, que culminaram na saída temporária de Chávez do poder.
Com a posse dos novos magistrados, as decisões que inocentavam os envolvidos nos eventos de 2002 foram revistas. Nesse contexto, a Sala Constitucional se sobrepôs à Sala Plena, anulando a absolvição com os votos dos magistrados recém-designados (Canova González; Herrera Orellana, 2014b).
Sob intensa pressão, o TSJ revisou parcialmente a coisa julgada para alinhar-se às diretrizes do Executivo, o que levou muitos acusados a buscar asilo ou cumprir penas, enquanto outros foram indultados pelo governo, como Lucas Rincón, que, surpreendentemente, se tornou Ministro e Embaixador nos anos seguintes (Aguiar, 2012; López Maya, 2016b). Contudo, aqueles que foram condenados serviram como exemplo, com o objetivo de intimidar novas dissidências, ainda que tais julgamentos fossem flagrantemente dissonantes da ordem legal.
Por consequência, os opositores Iván Simonovis, Lázaro Forero e Henry Vivas foram condenados, e anos mais tarde o complô por trás dessas condenações veio à tona, quando o ex-magistrado Aponte-Aponte se refugiou no exterior e escreveu uma carta dirigida a eles e a outros envolvidos nos eventos de abril de 2002, revelando os bastidores do caso:
Finalmente en ese caso ustedes elevaron recurso de Casación ante la Sala Penal donde yo lo asumí y de inmediato mandé a elaborar el proyecto de sentencia declarando sin lugar por recurso manifestante infundado, esto es sin siquiera haberlo leído ya que era demasiado extenso y la orden que expresamente me dio el presidente Chávez era “salir de eso de inmediato sin más tardanza”, “condénelos de una vez”. Así lo hice, y al tener el proyecto lo firmamos el 18 de mayo de 2010 y se publicó el fallo el 21 de mayo, sentencia 173 con la aprobación mía, de Deyanira Nieves, Miriam Morando y Héctor Coronado Flores, y a cada uno de ellos les hice saber que esa era la orden de Chávez, por lo que se apresuraron a firmar (Aponte-Aponte apud Civilis Derechos Humanos, 2012: 34).
Assim, com a finalidade de evitar novas manifestações, como as massivas de 2002, Chávez decretou zonas militares em locais que tradicionalmente eram pontos de concentração e protesto da oposição (Carmona Estanga, 2004; Aguiar, 2012; Herrera Orellana; Graterol Stefanelli, 2014). Contudo, a Corte reagiu e determinou que o Presidente cessasse os atos embasados na norma editada. Entretanto, os militares e Chávez desconsideraram a decisão, mantendo as restrições impostas e, indo além, realizaram buscas e apreensões, sem mandado judicial, na sede da Polícia Metropolitana, subordinada à administração opositora.
Entretanto, o TSJ decidiu, mais uma vez, emitir uma ordem contra o Executivo e os militares. O Tribunal, ainda exercendo suas atribuições com autonomia limitada, voltou a se deparar com o desacato por parte do chefe do Poder Executivo, sem que houvesse qualquer punição (Aguiar, 2012).
Segundo Ramos Jiménez (2004), já nesse período observa-se o direcionamento da máquina pública para a manutenção da elite vitoriosa de 1998, associado ao fenômeno de desgoverno e desinstitucionalização, devido aos frequentes atos que desconsideravam decisões contrárias aos interesses do Executivo. Diante disso, observa-se que o Executivo não cumpria as decisões que divergiam da visão chavista. Nesse cenário, ao ser surpreendido por uma decisão contrária, Chávez direcionou seus esforços para ampliar o controle sobre o Tribunal Supremo de Justiça.
De acordo com Petkoff (2005), os anos de 2003 e 2004 marcaram um período de intensificação da subordinação do Judiciário ao Executivo. Segundo o pensador venezuelano, Chávez buscou preservar a aparência democrática de suas ações, recorrendo à Assembleia Nacional, de maioria chavista, para aprovar seus projetos, mesmo que fossem flagrantemente inconstitucionais, como a destituição do magistrado Franklin Arrieche e o desvio de finalidade ao defender o aumento do número de magistrados do TSJ com o objetivo de controlar o Tribunal. Esse processo de concentração de poder resultou na gradual anulação dos demais Poderes ao longo dos anos.
Da mesma forma, em contrariedade aos princípios de publicidade e transparência, a Assembleia Nacional determinou que as declarações de patrimônio dos deputados fossem mantidas confidenciais (Aguiar, 2012). Além disso, por meio da maioria chavista, permitiu a incorporação de suplentes sempre que o governo enfrentasse obstáculos em projetos que exigissem maioria qualificada.
Nesse contexto, o TSJ manteve o entendimento estabelecido na Sentença 1.013, de 2001, ao proferir a Sentença 1.942, reafirmando a impossibilidade de revisão de suas decisões por órgãos internacionais. Ademais, as diversas leis editadas por Chávez, incluindo as Leis Orgânicas, que deveriam ser aprovadas por maioria qualificada, foram autorizadas pela Sala Constitucional do TSJ a serem aprovadas pelo Parlamento por maioria simples, em evidente violação ao artigo 203 da Constituição. Essa prática reduziu ainda mais os espaços de consenso e diálogo no país (Carmona Estanga, 2004; Aguiar, 2012).
Mais uma vez desprovida de independência, a Suprema Corte não exerceu suas funções para conter violações constitucionais, nem sob a perspectiva contramajoritária e iluminista, nem como voz representativa da sociedade, conforme a teoria de Barroso (2017). Não por acaso, ocorreu o imbróglio e o adiamento, por anos, do referendo revogatório, um direito constitucional dos venezuelanos previsto no artigo 72 da Constituição.
Desafios ao pluralismo: o avanço do controle eleitoral e judiciário
Um dos principais objetivos da oposição após os eventos de abril de 2002 foi a realização do referendo revogatório. Em março de 2003, por meio de negociações internacionais mediadas pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a oposição conseguiu reunir assinaturas suficientes para viabilizar a consulta popular destinada a encerrar o mandato presidencial de Chávez, evento conhecido como “El Firmazo”.
No entanto, o processo foi interrompido pelo indeferimento de continuidade pelo Poder Eleitoral. Esse ato, porém, foi anulado pela Sala Eleitoral da Suprema Corte, contrariando a tese governista, que alegava falta de recursos públicos para a execução do referendo e advertia que, caso a decisão fosse mantida, Chávez não a reconheceria e impediria sua realização naquele momento (Carmona Estanga, 2004; Aguiar, 2012; Brewer-Carías, 2015; López Maya, 2016a).
De toda forma, essa decisão foi revista. Houve manipulação dentro da Suprema Corte para que suplentes assumissem e votassem de forma contrária aos titulares, não apenas indeferindo o pleito inicial de continuidade do referendo, mas também suspendendo todos os atos relacionados ao processo e determinando que nenhuma nova medida fosse tomada. Com isso, o Poder Judiciário interferiu diretamente nas atribuições do Poder Eleitoral (Aguiar, 2012).
Não obstante, vencido esse imbróglio inicial, quando surgiu uma nova oportunidade para a entrega de assinaturas, o TSJ invalidou parte delas sob o argumento de que não atendiam aos requisitos mínimos ou eram repetidas, decisão que foi acatada pelo Consejo Nacional Electoral (CNE). Além disso, o órgão eleitoral alegou que a apresentação da proposta de referendo antes do prazo estipulado poderia representar uma violação ao mandato presidencial, mesmo que a consulta estivesse prevista para ocorrer posteriormente (Aguiar, 2012; Brewer-Carías, 2015; Coelho, 2015).
A oposição, que havia obtido mais de 20% do número mínimo de assinaturas exigido, interpretou a situação como mais uma evidência da ausência de separação de poderes. Brewer-Carías (2015) destaca que a Suprema Corte já possuía entendimento firmado de que a coleta de assinaturas poderia ocorrer antes do prazo estipulado, conforme a Sentença nº 137/2003, referente ao Caso Freddy Lepage e outros.
A mudança jurisprudencial ocorreu para atender aos interesses chavistas, evidenciando a forma como Chávez ampliou sua influência sobre o Poder Judiciário e o Poder Eleitoral. Nesse contexto, ressalta-se que os demais Poderes não possuíam autonomia suficiente para divergir do Executivo, sobretudo quando os interesses políticos em questão afetavam diretamente o progresso da revolução bolivariana.
Assim, a Justiça, que deveria atuar como árbitro constitucional, solucionando conflitos, acabou por agravá-los. O Poder Eleitoral, presidido por Francisco Carrasquero - posteriormente indicado ao TSJ -, classificou a oposição como um grupo de “tagarelas” e “falaciosos”, adotando um posicionamento partidário em relação aos eventos no país (Aguiar, 2012). Por outro lado, Tocqueville (2019) afirma que a justiça deve servir como um elo entre o governo e a força, substituindo a violência pelo direito. Contudo, no caso venezuelano, o Judiciário já se encontrava enviesado, favorecendo as causas governistas.
De todo modo, a cooptação do Poder Eleitoral não ocorreu sem o apoio do Judiciário. Como o oficialismo não possuía 2/3 do Parlamento para nomear os reitores do CNE, o TSJ designou-os diretamente, sendo eles também simpatizantes do governo (Basset; Guevara Merino, 2016; Brewer-Carías, 2015). Herrera Orellana e Graterol Stefanelli (2014) ressaltam que a Sala Constitucional tomou essa medida em 2003 e novamente em 2005, ambas justificadas por omissão legislativa, substituindo, assim, o papel do legislador nacional.
A substituição do legislador pelo órgão judicial, eliminando a possibilidade de negociação entre as forças políticas no Parlamento, evidencia que o chavismo estava empenhado em construir uma hegemonia política, social e legal. Nesse sentido, percebe-se o cerceamento da participação das demais forças políticas, o que enfraqueceu o pluralismo no processo de indicação de autoridades e fortaleceu a consolidação do controle institucional.
Brewer-Carías (2015) afirma que o quórum elevado para a aprovação de indicados aos outros Poderes tem como finalidade promover o consenso entre as diversas forças políticas que compõem o Parlamento. Entretanto, esse princípio foi ignorado quando o Judiciário assumiu o papel de legislador e nomeou aqueles que o chavismo não conseguiu aprovar na esfera legislativa - conforme a Sentença nº 2073/2003, referente ao Caso Hermann Escarrá Malave e outros.
Entrementes, a oposição conseguiu novamente reunir o número mínimo de assinaturas, em um evento que ficou conhecido como “El Reafirmazo”. No entanto, o CNE invalidou parte dessas assinaturas e exigiu um processo de saneamento, o que levou a oposição a recorrer novamente ao Judiciário. A Sala Eleitoral, que anteriormente havia julgado procedente o pedido da oposição, voltou a deferir a medida, contrariando a deliberação anterior da Sala Constitucional, que, sem quórum ou maioria, determinou que a Sala Eleitoral se abstivesse de decidir ou julgasse o pedido improcedente (Gamus, 2011; Aguiar, 2012; Brewer-Carías, 2015; Coelho, 2015).
O Tribunal Superior já se encontrava capturado, com algumas Salas alinhadas ao regime, enquanto outras ainda apresentavam sinais de autonomia. No entanto, essa resistência foi rapidamente sufocada pela cooptação da Sala Constitucional. A decisão da Sala Constitucional de cassar a medida da Sala Eleitoral foi proferida em menos de um mês, apesar de não haver subordinação entre as Salas (Chavero Gazdik, 2011; Aguiar, 2012; Brewer-Carías, 2015).
Percebe-se que o Judiciário não cumpria seu papel de mediador de conflitos. Levitsky e Ziblatt (2018) apontam que Chávez provavelmente teria perdido a consulta popular caso o due process of law fosse respeitado, caracterizando esse episódio como mais uma guinada ao autoritarismo. A ausência de responsabilidade política reforçou o caráter despótico do regime.
Segundo Millán (2016) e Lewis Pérez, em entrevista concedida a Millán (2016), os Poderes Eleitoral e Judicial foram decisivos para a permanência de Chávez no poder. Isso porque, caso o devido processo legal tivesse sido respeitado, o referendo revogatório teria ocorrido logo após os eventos de abril, o que provavelmente resultaria na derrota do governo chavista. Assim, as sucessivas suspensões do processo foram estrategicamente encomendadas para conceder a Chávez tempo suficiente para implementar políticas públicas assistencialistas e, consequentemente, melhorar sua aprovação popular. Nesse contexto, Hidalgo (2011) observa que o chavismo buscava estabelecer laços de dependência com a população, já que, mesmo ao distribuir terras por meio da reforma agrária prevista na nova lei, não concedia a titularidade definitiva aos beneficiários.
No mesmo sentido, Urbaneja (2009) afirma que o processo de nomeação dos magistrados da Suprema Corte e dos reitores do Poder Eleitoral não seguiu o rito constitucional. Nesse cenário, foram indicadas pessoas com vínculos estreitos e lealdade ao governo, permitindo que o chavismo capturasse os demais Poderes sob o pretexto formal de legalidade.
Enquanto isso, foi publicada a “Lista Tascón”, que identificava as pessoas que assinaram a favor do referendo revogatório - rotuladas como “traidores da pátria” na visão de Chávez (Neves, 2010; Corrales; Penfold, 2012). Essa medida pressionava aqueles que dependiam de subsídios estatais a retirarem suas assinaturas, sob pena de perderem os benefícios, desincentivando, assim, manifestações contrárias ao governo. Ao mesmo tempo, permitia mapear geograficamente os apoiadores e opositores do regime. Além disso, como ressaltam Neves (2010) e Basset e Guevara Merino (2016), muitos signatários da lista foram sistematicamente excluídos de processos de contratação ao longo dos anos.
Surgiram, ainda, outras listas: “Maisanta” e “Russian”. A primeira continha informações pessoais de mais de 12 milhões de eleitores, indicando sua participação em eleições anteriores e se haviam assinado a favor do referendo revogatório presidencial ou apoiado a oposição. A segunda lista referia-se a políticos opositores que deveriam ser inabilitados para impedir sua participação nas eleições (Aguiar, 2012; Corrales; Penfold, 2012; López Maya, 2016b). Chavero Gazdik (2011) afirma que essa discriminação intensificou ainda mais a conflitualidade política no país.
Se les niegan en lo sucesivo sus documentos de identidad o se les impide realizar trámites en oficinas del Estado, le son retirados los beneficios, becas o pensiones que disfrutan, o son destituidos de los cargos que desempeñan en la Administración (Aguiar, 2012: 232).
De todo modo, embora Chávez tenha vencido o referendo revogatório, surgiram sérias dúvidas quanto à legalidade da vitória. Destaca-se, por exemplo, o crescimento anormal no número de registros eleitorais à medida que a data da votação se aproximava. Ademais, um dossiê publicado pela Revista Statistical Science3 apontou inconsistências entre os dados prévios e os resultados do referendo, corroborando as críticas de Basset e Guevara Merino (2016) e reforçando a desconfiança em relação ao órgão eleitoral e aos resultados.
Independientemente de la posibilidad de un fraude o de auditar un sistema de votos automatizado, no hay duda de que, al aproximarse el día de votación, la expansión del gasto público y del gasto social en particular impulsó la popularidad de Chávez. Semanas antes de las elecciones, encuestas independientes revelaron el alza de la popularidad del presidente (CORRALES; PENFOLD, 2012: 46).
Embora Chávez tenha vencido de forma majoritária no referendo revogatório, com 59,10% dos votos contra 40,64% (CNE, 2004), o texto constitucional (art. 72) estabelece que basta que o número de eleitores favoráveis à revogação seja superior ao número de votos que o elegeram. No caso, 3.989.008 eleitores votaram pela revogação, enquanto 2.625.839 o elegeram em 2000 (CNE, 2000, 2004). Assim, o referendo revogatório foi, na prática, transformado em um plebiscito sobre a continuidade ou não do governo de Chávez, o que, segundo Aguiar (2012) e Brewer-Carías (2015), são institutos distintos.
Artículo 72. (…) Cuando igual o mayor número de electores y electoras que eligieron al funcionario o funcionaria hubieren votado a favor de la revocatoria, siempre que haya concurrido al referendo un número de electores y electoras igual o superior al veinticinco por ciento de los electores y electoras inscritos, se considerará revocado su mandato y se procederá de inmediato a cubrir la falta absoluta conforme a lo dispuesto en esta Constitución y la ley (Venezuela, 1999: s/p).
Por outro lado, vale destacar que a Sala Constitucional alterou o entendimento constitucional em benefício de Chávez. Ainda em 2002, firmou-se a tese de que não basta que os votos favoráveis à revogação sejam superiores aos recebidos anteriormente, mas também é necessário que superem os votos contrários na nova votação - conforme a Sentença nº 1130/2002, referente ao Caso Sergio Omar Calderón versus William Dávila (Aguiar, 2012; Brewer-Carías, 2015).
Além disso, o CNE transferiu milhares de eleitores de zonas densamente oposicionistas para locais distantes e considerados perigosos devido à alta violência, prática que se tornou recorrente ao longo do tempo e ficou conhecida como “ratón loco” (Aguiar, 2012). Segundo o dicionário de Martínez Silva e Salcedo Aquino, trata-se de uma conduta antidemocrática que busca dificultar o exercício do voto pelos setores oposicionistas, transferindo-os para locais indesejados:
Es una práctica antidemocrática que tiene por objeto evitar que la gente vote en las secciones que tienden a ser de oposición. Consiste en obstaculizar el sufragio de un elector mediante la anotación errónea de las secciones electorales en la lista nominal de electores con lo que se dificulta la localización de la casilla en donde deba de votar, ya que al acudir a la casilla más cercana a su domicilio a sufragar no podrá hacerlo por no encontrarse su nombre en la lista mencionada. Se le llama ratón loco porque el elector se comporta como tal, camina de casilla en casilla, busca su nombre en varias listas nominales para poder votar, y al no localizarlo, lo más probable es que se desespere y ya no vote. (2006: s/p)
Ademais, parte do sucesso eleitoral nos pleitos proporcionais deve-se ao fenômeno conhecido como “morocha”. Trata-se da possibilidade de um mesmo candidato ser incluído em duas listas: a nominal e a fechada do partido, em clara violação ao voto proporcional estabelecido no art. 63 da Constituição (Jiménez Monsalve, 2011).
No entanto, quando a oposição ingressou com uma demanda na Justiça, esta foi rejeitada sob o argumento de que não havia evidências concretas com base nos fatos narrados. O Judiciário também argumentou que o fenômeno criticado já estava proibido por lei e que os demandantes haviam participado de pleitos sob essa regra, caracterizando, assim, mero inconformismo. No entanto, não foi realizada uma análise aprofundada dos efeitos materiais da questão (Franco Cuervo; Flórez, 2010; Chavero Gazdik, 2011; Aguiar, 2012).
Não por outro motivo, diante dessas desconfianças, a oposição decidiu não participar das eleições parlamentares de 2005, permitindo que o chavismo capturasse integralmente o Legislativo nacional, como lembra Coelho (2015). Esse cenário consolidou um movimento abstencionista da oposição, motivado pelos vícios do processo eleitoral, conforme destaca Urbaneja (2009).
De toda forma, a engenharia do sistema eleitoral foi desenhada para garantir a prevalência de uma corrente política sobre outra. Com base nisso, pode-se afirmar que, a partir desse momento, o chavismo passou a estar sobrerrepresentado no Parlamento, enquanto a oposição ficou sub-representada. Embora contasse com um percentual relevante de apoio, a oposição não conseguia conquistar cadeiras suficientes para se contrapor aos projetos expansionistas de Chávez, devido ao impacto combinado do fenômeno “morocha”, do “ratón loco” e de outras práticas eleitorais.
Lealdades e sanções em conflito
Uma das medidas para aumentar a popularidade de Chávez, além de utilizar a PDVSA para subsidiar os programas sociais do governo, foi determinar que as reservas internacionais fossem empregadas na execução da nova política pública chavista, mesmo que a Constituição assegure a autonomia do Banco Central, conforme o artigo 318 da Carta Magna (Aguiar, 2012).
Essas ações podem ser analisadas à luz da visão de Downs (2013), que sustenta que políticas públicas desse tipo são implementadas devido ao impacto positivo que geram na imagem do governo e do líder. Dessa forma, as escolhas de Chávez demonstram uma interdependência com o povo, com o objetivo de assegurar sua permanência no poder.
Não obstante, a independência do Banco Central foi comprometida ao longo dos anos, especialmente após o referendo constitucional de 2007, quando o conteúdo normativo rejeitado pela população foi imposto por outras vias legislativas (Petkoff, 2010). Como bem observa Schumpeter (2017:322): “tentar obrigar o povo a aceitar algo que se julga bom e glorioso, mas que ele não quer - mesmo que seja de esperar que fique satisfeito quando experimentar os seus resultados -, é indício inequívoco de fé antidemocrática”.
Nesse contexto, a utilização de recursos públicos, incluindo as reservas do país, para financiar projetos sociais que elevaram a popularidade e legitimidade de Chávez, só foi possível graças ao aval e à conveniência judicial, evidenciando a dependência entre os Poderes, em vez da independência que deveria prevalecer.
Diante da ineficiência das instituições, a violência política na administração pública passou a ser considerada um valor positivo, pois buscava atender aos interesses dos governantes, sem que houvesse um controle horizontal ou vertical efetivo. Um exemplo disso foi o uso de militares em conjunto com paramilitares para promover agressões e reprimir instituições opositoras, como o Comité de Organización Política Electoral Independiente (COPEI), além de outros partidos e veículos de comunicação (Aguiar, 2012; López Maya, 2016b).
Sob esse prisma, López Maya afirma que “la administración de justicia se postró ante la revolución y la impunidad nutrió la espiral de violencia que fue convirtiendo al país en uno de los más peligrosos y violentos del mundo” (2016b:123). Provea (2008) revela que 96% dos casos analisados contra agentes do Estado pertencentes à alta hierarquia, como membros da Controladoria, da Assembleia Nacional e o próprio Presidente da República, foram julgados improcedentes. No entanto, esse padrão não se repetiu quando opositores estiveram envolvidos, evidenciando um claro viés na aplicação da justiça.
Nesse período, também ocorreu o homicídio não esclarecido do membro do Ministério Público Danilo Anderson, que investigava casos de malversação envolvendo membros chavistas. Além disso, registraram-se homicídios atribuídos a integrantes alinhados ao regime, como Richard Peñalver, Rafael Cabrices, Henry Atencio e Nicolás Rivera, entre outros, durante o massacre de “Puente Llaguno”, nos eventos de abril de 2002 (Aguiar, 2012).
Ao longo do tempo, tornou-se possível a prisão de críticos aos agentes e funcionários públicos do governo venezuelano (Aguiar, 2012; Cañizález, 2019). De acordo com a Sala Constitucional, tal medida pode resultar em pena de prisão, o que também viabiliza a censura prévia de informações, como expõe Aguiar (2012).
No entanto, quando tais comportamentos se configuram, Inglehart (2009) aponta para a ausência de tolerância e para uma baixa densidade democrática, resultante da falta de uma cultura política enraizada na sociedade, especialmente entre as elites políticas, que, em certa medida, refletem a própria sociedade. O’Donnell (2017) destaca que a liberdade política é uma necessidade essencial das democracias contemporâneas, abrangendo a garantia de informação livre e plural.
O Código Penal foi reformado para ampliar a repressão contra aqueles que contestassem as ações do Estado venezuelano. Um exemplo disso é a criminalização de protestos que obstruam vias públicas, além da disseminação de qualquer conteúdo que, na percepção estatal, provoque pânico ou deboche coletivo. Também passou a ser considerada traição à pátria qualquer afronta ao Presidente, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Esses atos foram tipificados como crimes, com penas de privação de liberdade (Ramos Jiménez, 2004; CIDH, 2009b; Aguiar, 2012).
Por exemplo, o general Francisco Usón foi condenado a mais de cinco anos de prisão sob a acusação de caluniar as Forças Armadas, quando, na verdade, exercia apenas seu direito à liberdade de expressão durante uma participação no programa de Marta Colomina, na emissora Televen. Além disso, passou-se a exigir a filiação obrigatória dos comunicadores sociais a uma entidade de classe, restringindo o exercício da profissão, em contrariedade aos preceitos interamericanos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Cañizález, 2019).
Quando Chávez introduziu a proposta de incorporar médicos estrangeiros temporariamente ao sistema de saúde - programa que, no Brasil, ficou conhecido como “Mais Médicos” -, a Justiça declarou a ilegalidade da medida (Chavero Gazdik, 2011; Aguiar, 2012; Canova Gonzáles, 2014). A resposta de Chávez foi enfática ao indicar como a Corte deveria proceder:
Yo no les digo lo que me provoca, a la Corte esta, a los tres, porque hay dos votos salvados. A los tres magistrados que no deben ser magistrados, no les digo lo que me provoca porque estamos ante un país. Pero s los está diciendo el pueblo. Váyanse con su decisión no sé para donde, la cumplirán ustedes en su casa si quieren (Chávez, 2003:s/p).
Posteriormente, a Corte Primeira de Contencioso Administrativo foi alvo de busca e apreensão, sendo extinta em seguida, e os magistrados responsáveis pela decisão que contrariava o governo foram removidos de seus cargos. Todo esse processo ocorreu em menos de sessenta dias, conforme destacam juristas venezuelanos. A decisão foi, então, revista sob a alegação de ser supostamente teratológica pelo próprio tribunal (Chavero Gazdik, 2011; Aguiar, 2012).
Portanto, observou-se uma deferência legal entre as políticas públicas da administração e os vereditos do Tribunal. Por outro lado, quando uma decisão contrária ao governo era proferida, não demorava para que fosse revista por outra Sala, especialmente a Sala Constitucional, que o chavismo utilizava como instância superior às demais e respaldada pelo uso da força marcial.
Assim, Carmona Estanga (2004), Chavero Gazdik (2011), Aguiar (2012), Olivares (2012) e Canova González (2014) apontam que o papel da Corte Maior passou a ser o de legitimar os atropelos institucionais, em vez de atuar como mediadora de conflitos e defensora da Constituição. A Corte incorporou ideias e valores do novo sistema, consolidando-se como uma Justiça revolucionária, composta por magistrados alinhados ao ideal bolivariano.
Nesse contexto, o discurso do Presidente do TSJ, realizado na abertura do ano judicial em 2006, é revelador e, ao mesmo tempo, surpreendente: “Yo voy hacer una pregunta al auditorio. ¿Es posible, de verdad, verdad, con rapidez y excelencia, transformar el Poder Judicial venezolano y hacer de esa utopía realidad?” seguido de aplausos dos demais magistrados e do auditório “Sí, Sí, uh ah Chávez no se va” (TSJ, 2006:s/p). Na visão de Legale (2017), a Suprema Corte pode ser caracterizada pela dimensão representativa, uma vez que tende a decidir em conformidade com as teses do Executivo, alinhando-se aos resultados eleitorais.
Durante los últimos años, la Comisión ha tomado conocimiento de casos en los cuales miembros del poder judicial han manifestado expresamente su apoyo al poder ejecutivo, dando muestras de la falta de independencia de este organismo. Asimismo, la Comisión ha podido observar cómo ciertas falencias causadas por la falta de independencia del poder judicial se agudizan en los casos de alta connotación política, y como consecuencia se afecta la confianza de la sociedad en la justicia (CIDH, 2009a: s/p).
De toda forma, a Corte se vinculava à doutrina do Executivo, funcionando como uma extensão desse Poder. Nesse contexto, Müller (2011) relembra que, durante o regime nacional-socialista na Alemanha, a doutrina do partido servia como base para fundamentar as decisões do Judiciário. Por esse motivo, avaliava-se se os atos estavam alinhados aos objetivos pretendidos pelo Führer, mesmo que contrariassem a legislação vigente. Por outro lado, atos que estivessem em conformidade com as normas poderiam ser puníveis, caso frustrassem os fins da nova doutrina nacional. Para Weber (2015b), uma decisão está intrinsecamente vinculada à distribuição de poder, sendo os interesses envolvidos na causa fundamentais para direcionar a solução do caso.
Entre 2002 e 2007, os ataques aos principais veículos de comunicação e às mídias críticas ao governo tornaram-se recorrentes, sendo emblemático o caso do jornal El Nacional, que foi sitiado por integrantes do governo e defensores de Chávez (Brewer-Carías, 2012). Segundo a Corte Interamericana, houve uma clara violação à liberdade de expressão e risco de danos de difícil reparação, razão pela qual foi determinada a adoção de medidas cautelares pelo governo venezuelano, que, contudo, foram solenemente ignoradas.
O Judiciário, ainda que provocado, já se encontrava subordinado ao Executivo e à Revolução (Aguiar, 2012). Ademais, conforme Brewer-Carías (2012), foi a partir de 2002 que o Ministério Público foi cooptado como agente do governo chavista. Assim, não havia apenas juízes revolucionários, mas também procuradores alinhados aos ideais da revolução.
Nesse sentido, destacam-se as inúmeras denúncias que começaram a surgir na imprensa do país. Contudo, a falta de autonomia do Ministério Público, somada à leniência da Controladoria-Geral, impediu que denúncias desfavoráveis ao governo e ações contra seus aliados fossem objeto de investigação e processo judicial (Brewer-Carías, 2012).
Chávez determinou que as emissoras de rádio e televisão destinassem pelo menos setenta minutos de sua programação diária a mensagens culturais e informativas promovidas pelo governo, além de ordenar o fechamento de mais de quatrocentas e vinte emissoras. Paralelamente, com base na nova legislação penal, diversos processos foram abertos contra jornalistas com o objetivo de intimidá-los, resultando na condenação de alguns à prisão, como Carlos Gibson, Mireya de Zurita (El Siglo), Julio Balza (El Nuevo País), entre outros. Do mesmo modo, a Rádio Caracas Televisión (RCTV) foi alvo de uma retaliação em forma de processo tributário, ainda no mesmo mês em que seu diretor-geral concedeu uma entrevista ao Estadão, veículo da imprensa brasileira. Essa prática também foi aplicada a outros meios de comunicação como forma de desestimular a dissidência. As retaliações tributárias passaram a ser utilizadas contra veículos que se opunham ao regime, com o apoio conveniente do Judiciário, tornando-se uma prática recorrente na administração pública e no sistema judicial (De Lisio, 2010; Aguiar, 2012; López Maya, 2016b; Cañizález, 2019).
Con la pérdida de autonomía de los poderes públicos, en particular del Judicial, las interpretaciones han servido para controlar o castigar a dueños de medios o periodistas que Chávez, o que después Maduro, consideran enemigos. El gobierno utiliza también otros recursos intimidatorios como sanciones tributarias, confiscación de equipos, retiro de publicidad del Estado, uso abusivo de las cadenas, que representan cuantiosas pérdidas para medios privados. Al final algunos medios vendieron, bien al gobierno o a empresario afines al gobierno, que pasaron a alinearse con las líneas editoriales de este (López Maya, 2016b: 70).
Ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário perdia sua autonomia e a liberdade de expressão era reprimida, o número de presos políticos aumentava significativamente. Segundo Provea (2006), após a ascensão de Chávez, houve um crescimento nas detenções de indivíduos envolvidos em movimentos sociais e políticos. No relatório de 2006, foram registrados 91 casos de detenção individual, dos quais 83 foram classificados como manifestamente ilegais, e 8 decorreram do uso indiscriminado da legislação vigente.
A Lei de Conteúdo, posteriormente renomeada Lei de Responsabilidade Social, impôs à mídia o dever de não divulgar notícias que pudessem comprometer a estabilidade e a ordem pública. A norma também autorizava a Comisión Nacional de Telecomunicaciones (CONATEL) a emitir medidas cautelares contra veículos de comunicação, o que poderia configurar uma forma de censura à imprensa (Cañizález, 2019). Tchakhotine (2003) sustenta que a censura tem dois objetivos principais: i) conservar o poder e ii) controlar a população.
De todo modo, durante esse período, tornou-se ainda mais evidente o avanço da “legalização da ilegalidade”. Segundo Ramos Jiménez (2004), esse processo foi resultado da fusão entre o poder pessoal de Chávez e o aparato estatal, formando um único agente político. Essa prática foi intensificada após a promulgação da Lei do Tribunal Supremo de Justiça em 2004, que aumentou o número de magistrados e suplentes, bem como as respectivas Salas. A composição da Corte passou de 20 para 32 magistrados, além de 32 suplentes. Entre os novos integrantes, destacavam-se membros vinculados ao partido de Chávez e até um militar, todos reconhecidos como autênticos defensores da revolução (Aveledo, 2010; Corrales; Penfold, 2012).
La nueva ley aumentó los márgenes de discrecionalidad para remover magistrados del TSJ, acentuando su dependencia política, y consagró un procedimiento de designación que abre la puerta a su designación por mayoría simple, en vez de la calificada de dos tercios. Entre el 14 de junio y el 19 de julio de 2005, fueron removidos ciento treinta jueces por la Comisión Judicial, sin que mediara procedimiento alguno (Aveledo, 2010, p. 64).
De acordo com Aveledo (2010), em 2005, 465 magistrados foram exonerados e 306 foram substituídos em seus cargos de juízes. Esse processo foi, em grande parte, resultado da atuação de Velázquez Alvaray, que controlava as nomeações e destituições no Poder Judiciário durante esse período, conforme relembra Mildred Camero (LANDAETA, 2010).
Canova González (2014) relembra que Velázquez Alvaray não possuía os requisitos constitucionais para ser magistrado da Suprema Corte, além de ser um conhecido militante chavista. Ainda assim, foi nomeado, já que, segundo o deputado governista Pedro Carreño, o chavismo não faria “gol contra” em uma indicação ao Supremo. Ademais, como destaca Chavero Gazdik (2011), Alvaray declarou em 2004, ainda como deputado, que seria necessário substituir 90% dos juízes titulares.
Apesar de todos esses acontecimentos, de acordo com o Latinobarómetro (apud O’Donnell, 2011), uma pesquisa sobre “em benefício de quem se governa?” indicou que 54,2% da população acreditava que o governo atuava em prol do povo, enquanto 45,8% consideravam que governava em favor da elite. No mesmo levantamento, a confiança no Judiciário foi registrada em 23% para “muita confiança”, 37,6% para “alguma confiança”, e os demais percentuais se dividiram entre “pouca” ou “nenhuma confiança”.
Pelos motivos expostos, esse segundo período do governo Chávez é denominado de consolidação. Foi justamente nesses anos que o chavismo, após realizar a captura inicial, consolidou o controle das instituições, especialmente do Judiciário. Verifica-se um aumento expressivo da subordinação entre os Poderes.
Conclusão
Sob essa perspectiva, se o primeiro mandato de Chávez, compreendido entre 1999 e o início de 2001, pode ser caracterizado como um período de captura do Poder Judiciário4, o segundo mandato se define pela consolidação desse controle. Para alcançar esse objetivo, Chávez lançou mão de diversos atos revestidos de aparente legalidade, mas que, na realidade, tinham o claro propósito de consolidar seu domínio sobre a Justiça venezuelana.
A consolidação da Suprema Corte do país ocorreu, por exemplo, com o aumento do número de magistrados e a nomeação de pessoas leais ao regime, o que propiciou, ao longo do tempo, a subversão da ordem constitucional. Com magistrados comprometidos com a revolução, evidenciou-se uma estratégia contínua de neutralizar qualquer possibilidade de contestação jurídica, garantindo ao chavismo um Judiciário alinhado e submisso aos interesses do Executivo.
Dessa maneira, com a nova composição da Corte, foi possível reverter decisões que não estavam em consonância com os interesses chavistas, mesmo sem amparo legal para tal prática. O TSJ passou a atuar como um legitimador das ações do governo, desvirtuando seu papel contramajoritário e comprometendo a função primordial da Justiça de salvaguardar os direitos constitucionais e preservar o equilíbrio entre os Poderes.
Paralelamente, outras instituições, como o Ministério Público e a Controladoria-Geral, também tiveram sua autonomia mitigada, passando a agir como extensões do Executivo. Esse cenário, aliado à consolidação do controle sobre o Poder Judiciário, configurou um ambiente em que a separação de poderes e a independência institucional foram gradualmente esvaziadas, promovendo o fortalecimento do poder centralizado de Chávez e comprometendo os pilares fundamentais da democracia e do Estado de Direito.
Nessa vereda, a apatia do controle judicial em relação às repressões e às inúmeras e repetidas violações de direitos humanos, aliada ao controle cada vez mais fortalecido da mídia - que incluiu a utilização de processos judiciais contra veículos de comunicação com linha editorial crítica ao governo -, minou gradativamente a liberdade de expressão. Além disso, a divulgação de listas como a “Tascón” e “Maisanta”, que tampouco encontraram qualquer impedimento por parte da Justiça, enfraqueceu a proteção dos direitos civis e políticos, agravando o ambiente de perseguição e desconfiança e restringindo ainda mais os espaços de manifestação e participação democrática.
Não obstante, o sistema eleitoral foi gradualmente manipulado com a conivência judicial, permitindo práticas como o “ratón loco” e a “morocha”, que influenciaram significativamente os resultados eleitorais e contribuíram para a consolidação do domínio chavista. Essas manobras enfraqueceram e desarticularam a oposição, provocando episódios de boicote aos processos eleitorais, como nas eleições parlamentares de 2005.
Com a fragmentação das instituições e a omissão da Justiça em cumprir seu papel constitucional, a cultura democrática foi gradualmente desmantelada, comprometendo valores fundamentais, como a separação de poderes, a liberdade de expressão e o pluralismo político. Esse processo culminou na centralização do poder em torno de Chávez, enfraquecendo os alicerces essenciais de um regime democrático.
A oposição não apenas se via politicamente marginalizada, mas também juridicamente desamparada. O Judiciário venezuelano, ao abdicar de seu papel de guardião da Constituição e das liberdades individuais, tornou-se um alicerce central na consolidação do poder autoritário de Chávez, legitimando práticas que enfraqueceram ainda mais o equilíbrio democrático e silenciaram vozes dissidentes.
O caso venezuelano nesse período evidencia a consolidação do poder chavista sobre a Justiça, especialmente após 2004, quando o Poder Judiciário aprofundou sua relação de dependência em relação ao inquilino de Miraflores. Esse cenário intensificou a corrosão do Estado de Direito, permitindo a “legalização da ilegalidade” sob o manto de uma aparente legalidade, comprometendo e desestruturando a ordem constitucional estabelecida.
Isso ilustra como a erosão das instituições e das normas democráticas podem ocorrer de forma gradual, amparada por um discurso legalista que mascara práticas autoritárias. Nessa perspectiva, o Poder Judiciário transformou-se, na prática, em uma extensão do Poder Executivo. Um exemplo claro desse cenário foi o discurso de abertura do ano judiciário de 2006, proferido pelo Presidente do TSJ, que deixou evidente a subserviência da Justiça aos interesses governamentais, reforçando a dependência institucional e enfraquecendo ainda mais o equilíbrio democrático.
Por outro lado, esses acontecimentos reforçam a importância de instituições livres e independentes como pilares essenciais para a salvaguarda da democracia e do pluralismo social. Eles também ressaltam os perigos inerentes a um modelo em que a legalidade é distorcida para justificar o desmonte do Estado de Direito, evidenciando que a ausência de um Judiciário autônomo não apenas favorece a concentração de poder, mas também amplia as chances de supressão de direitos fundamentais e intensifica o enfraquecimento do tecido democrático.
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1 Sobre o primeiro mandato de Hugo Chávez e a relação com o Poder Judiciário: Sepúlveda, Marcos. Judiciário e revolução: A transformação da justiça venezuelana durante o primeiro mandato de Chávez. Contextualizaciones Latinoamericanas, v. 1, n. 32 (18), 1-19, 2025.
2 Ibid.
3 Dossiê publicado em novembro de 2011. Essa edição está disponível em <https://projecteuclid.org/journals/statistical-science/volume-26/issue-4>. Acesso em: 05 jan. de 2025.
4 Veja mais em: Sepúlveda, Marcos. Judiciário e revolução: A transformação da justiça venezuelana durante o primeiro mandato de Chávez. Contextualizaciones Latinoamericanas, v. 1, n. 32 (18), 1-19, 2025.